O processo de registro de marca é um procedimento legal e burocrático pelo qual uma empresa ou indivíduo solicita a proteção legal de sua marca junto ao órgão competente, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Esse processo é essencial para garantir a exclusividade e a proteção da marca, evitando que terceiros a utilizem indevidamente ou de forma não autorizada.
É importante ressaltar que o processo de registro de marca pode ser demorado e complexo, exigindo paciência e acompanhamento constante. Por isso, muitas empresas optam por contar com o auxílio de profissionais especializados em registro de marca, para garantir um processo mais eficiente e seguro.
O registro de marca no INPI segue os seguintes passos:
- Pesquisa de disponibilidade: Antes de iniciar o processo de registro, é importante realizar uma pesquisa de viabilidade para verificar se a marca desejada já é registrada por outra empresa. Isso pode ser feito através do sistema de busca disponibilizado pelo INPI, mas é necessário conhecimento específico para utilizar o sistema de pesquisa avançada do órgão.
- Elaboração da solicitação: Após confirmar a viabilidade da marca, é necessário elaborar a solicitação de registro de marca. Nessa etapa, é preciso fornecer informações detalhadas sobre a marca, como seu nome, logotipo e outros dados solicitados pelo INPI. Aqui também é necessário ter conhecimento da legislação para realizar o protocolo corretamente e não ter o processo arquivado por erro no protocolo.
- Pagamento das taxas: Para envio do protocolo é necessário efetuar o pagamento da taxa inicial exigida pelo INPI. O valor das taxas varia de acordo com o tipo de titular e pode ser consultado no site do INPI. É preciso emitir a taxa corretamente para que o processo seja aceito.
- Publicação do pedido: Caso o pedido seja considerado apto para análise, ele será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) do INPI. Essa publicação tem o objetivo de tornar o processo público e permite que terceiros apresentem oposição ao registro por um prazo de 60 dias, caso considerem que a marca possa causar confusão com marcas já existentes. Caso o processo sofra oposição, o titular do pedido pode fazer uma manifestação em defesa do seu processo.
- Análise do pedido: Após a publicação e encerrado o prazo para oposição, o INPI realizará a análise do pedido de registro de marca, chamada de exame de mérito. Nessa etapa, serão verificados diversos aspectos, como a originalidade da marca, sua distintividade em relação a marcas já existentes e a conformidade com os requisitos legais. O INPI analisará também se há oposições e manifestações apresentadas e tomará uma decisão a respeito do registro.
- Decisão do registro de marca:
- A) Deferimento: caso o INPI considere que a marca é única e suficientemente diferente de outras já registradas, o INPI irá aprovar o processo de registro de marca. Deve-se então pagar a taxa final do INPI para concessão do registro de marca.
- B) Indeferimento: caso o INPI considere que a marca não é suficientemente distinta, ele irá negar o pedido de registro. Se isso acontecer, o titular poderá apresentar recurso, apontando argumentos embasados para que o órgão reconsidere o pedido. Se o recurso for aceito, a decisão será reformada e o pedido deferido. Se o recurso não for aceito, o pedido será arquivado.
- Concessão do registro de marca: Após o pedido deferido e a taxa paga, o registro de marca será concedido e proprietário da marca poderá emitir no site do INPI o certificado de registro, que comprova a exclusividade do uso da marca. Esse certificado é válido por 10 anos e pode ser renovado sucessivas vezes mediante pagamento de taxa.
É importante ressaltar que o processo de registro de marca no INPI pode levar em média 12 meses para ser concluído e pode ser necessário fornecer informações adicionais ou responder a exigências do órgão durante o processo. Por isso, é recomendado contar com o auxílio de profissionais especializados em propriedade intelectual para garantir um processo mais eficiente e seguro.
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