Como Funciona um Processo por uso indevido da marca?

uso indevido da marca

Entre pequenos empreendedores, não é raro encontrarmos empresas que ainda não foram registradas. Apesar da criação da marca, suas redes sociais, site e outros tipos de material de comunicação, é fundamental ter, também, o registro de marca no INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

No entanto, infelizmente, muitas empresas se esquecem desse detalhe, e acreditam que apenas a presença virtual, como um perfil no Instagram com o nome do negócio, é o suficiente.

O resultado disso? Possíveis problemas futuros e uma grande dificuldade de resolvê-los pela falta de registro.

Quer saber mais sobre a importância do registro de marca e como funciona o processo por uso indevido da marca? Continue a leitura.

O QUE É E COMO FAZER REGISTRO DE MARCA?

Antes de entendermos o que é o uso indevido da marca, é preciso reforçar a importância do registro de marca, como ela acontece e quais são seus benefícios.

O registro de marca consiste, como o próprio nome diz, em um instrumento legal para registrar a existência de uma determinada marca em território nacional, bem como seus responsáveis legais. Esse documento possui validade de 10 anos, e poderá ser renovado e prorrogado para garantir a exclusividade daquele nome, logomarca e logotipo.

Dessa forma, o registro de marca não envolve única e exclusivamente a versão escrita do nome da empresa: ele também engloba o registro do logotipo e todas as suas variações.

Ou seja, tudo aquilo que consiste em sinais visuais que ajudam a identificar a sua marca devem ser registrados.

COMO E ONDE O REGISTRO É FEITO?

O registro de marca é feito através do órgão responsável por registro de marcas e patentes no Brasil, o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

No INPI é possível registrar não só a marca, como também desenhos industriais, indicações geográficas, topográficas de circuitos e até programas de computador. Tudo aquilo que envolve a propriedade intelectual dos profissionais e da empresa deve ser registrado através dessa instituição.

O processo pode ser feito online através do site do INPI.

Para realizar o registro de marca, o empreendedor passa por cinco passos simples: a busca prévia; o cadastro no e-INPI; o pagamento da guia de registro; a entrada no pedido e na análise; deferimento ou recurso do pedido.

Busca prévia

A busca prévia é um passo importantíssimo para descobrir se já existem registros ou pedidos de registro de marcas idênticas ou semelhantes a que você está tentando registrar.

Apesar desse passo não ser obrigatório, ele pode ser uma excelente alternativa para economizar tempo e esforço durante esse processo uma vez que, em caso de existência de marca idêntica ou similar, a sua certamente terá o pedido negado.

Super dica: A Check Registros realiza a pesquisa gratuitamente para você. Basta clicar neste link e preencher alguns dados, é muito rápido!

Cadastro no e-INPI
Uma vez realizada a busca prévia, é hora de fazer o cadastro no sistema de e-MARCAS, através do site do INPI. O cadastro acontece de forma simples e completamente online.

Realização do pagamento de guia
Após a realização do cadastro no e-INPI, é preciso realizar o pagamento da primeira taxa do INPI referente ao protocolo de solicitação, uma GRU, Guia de Recolhimento da União.

Para PF – pessoa física, MEI – microempreendedor individual, ME – microempresa e EPP – empresa de pequeno porte, o valor é de R$142,00 enquanto que, para qualquer outro tipo de empresa, o valor é de R$355,00.

O pagamento da guia é confirmado após 2 a 4 dias úteis, e só após essa confirmação é que será possível partir para o pedido de registro.

Pedido de registro
Uma vez que a GRU teve seu pagamento confirmado, é hora de fazer a solicitação de registro de marca. Nesse momento, é importante que você tenha reunido o maior número de informações sobre a empresa, produtos e serviços que serão registrados.

É importante que entre essas informações você tenha:

  • o nome da marca;
  • o nome dos produtos ou serviços;
  • mascotes, caso existam;
  • caricaturas, caso existam;
  • logotipo, com elementos visuais e tipografia que são utilizadas;
  • tipografia própria, se houver;
  • paleta de cores da marca;
  • ícones e figuras utilizadas diariamente / para se
  • referir à marca;
  • todas as figuras representativas da empresa.

A conclusão de todo o processo pode levar entre 6 e 12 meses. Nesse período, é essencial acompanhá-lo semanalmente, a fim de verificar se há pendências, impedimentos e qualquer avanço.

Por isso, a contratação de uma empresa especializada é o mais recomendado! Afinal, queremos que corra tudo bem até sua aprovação, não é mesmo?

Análise, recurso ou deferimento
Após o pedido de marca ser realizado, é hora de iniciar a análise. O resultado dessa análise é publicado na Revista da Propriedade Industrial que, por sua vez, ficará disponível por até 60 dias para que pessoas interessadas na marca em questão possam se manifestar caso haja algum questionamento.

Uma vez que não existirem mais questionamentos, o mérito desse pedido passará a ser analisado pelo INPI, que usará como base os parâmetros estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial.

Deferido, mais uma vez será publicado na Revista da Propriedade Industrial, chamando os responsáveis legais para o recolhimento das taxas de expedição do certificado.

Apesar do processo ser cheio de nuances, ele é mais simples do que parece e tem a vantagem de ser feito completamente de forma online pelo site do INPI. Por isso, é interessante que seja realizado o quanto antes, para reduzir as chances de uso indevido da marca.

O QUE É USO INDEVIDO DA MARCA?

O uso indevido da marca caracteriza o uso ilegal de uma marca já existente, como sua cópia ou uso em contextos irreais, que podem causar diversos problemas e inclusive manchar a reputação da empresa.

Em um primeiro momento, as empresas que estão fazendo uso indevido serão notificadas por infração.

Caso haja persistência no uso indevido da marca, os proprietários poderão dar um grande passo, com processos jurídicos.

QUANDO UMA AÇÃO PODE SER CONSIDERADA USO INDEVIDO DE MARCA?

Existem contextos em que o nome ou imagem das marcas poderá ser usado. No entanto, algumas regras são necessárias para que o uso não seja considerado indevido.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, pode ser julgado como uso indevido de marca:

  • alteração da marca
  • registrada de outra pessoa;
  • reprodução da marca sem autorização;
  • cópia da marca de forma a induzir a confusão do público;
  • alterar marca já presente em produto no mercado;
  • vender, importar, exportar,
  • oferecer ou expor produtos com marca reproduzida de forma ilícita ou imitada;
  • vender, importar, exportar, oferecer ou expor produtos com vasilhame ou embalagem com marca legítima de outra empresa.
 

Sabemos que em alguns contextos, o uso indevido não é feito de má-fé. No entanto, independente da intenção aplicada, o responsável deverá arcar com as consequências provenientes desse uso.

Caso o titular da marca se sinta lesado de alguma maneira com o uso irregular, poderá recorrer ao judiciário para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA QUEM USAR INDEVIDAMENTE UMA MARCA?

Caso haja o uso indevido de marca, a Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96) determina como penalidades possíveis:

  • detenção de três meses a um ano;
  • pagamento de multa.

Comumente, o valor da indenização por uso indevido de marca pode girar em torno de 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos da empresa.

Em 2019, a Decolar.com moveu uma ação com indenização de R$50 mil contra o uso indevido de marca. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o uso indevido de marca para gerar confusão com os consumidores pode ser considerado dano moral, fazendo com que a empresa Decolando Turismo tivesse seu domínio cancelado e uma grande indenização a ser paga à Decolar.com.

O QUE FAZER EM CASO DE USO INDEVIDO DA MARCA?

As ações diante o uso indevido da marca podem ser vistas em dois diferentes contextos quando a marca já está registrada ou quando não há registro de marca.

AINDA NÃO HÁ REGISTRO

Caso não haja registro de marca, infelizmente existem poucas coisas que podem ser feitas.

Nesse cenário, o ideal é ter o auxílio de um profissional para orientar a sua empresa e descobrir, por exemplo, se o terceiro está com a marca registrada.

Se a marca ainda não estiver no processo de registro, a recomendação é que você tome todas as medidas necessárias para registrar o mais rápido possível.

A MARCA JÁ ESTÁ REGISTRADA

Se você possui o registro da marca, há respaldo legal para entrar em contato com a empresa que está utilizando indevidamente e solicitar a suspensão do uso.

Nesse caso, o primeiro passo seria enviar uma notificação extrajudicial para resolver a situação de forma amigável. Caso não surta efeito, o próximo passo é entrar com uma ação judicial.

Antes de qualquer coisa, no entanto, é interessante ter o contato com um especialista para verificar todas as formalidades do registro da marca no INPI. Esse profissional também irá auxiliar na tomada de decisão nos próximos passos.

Independentemente do tamanho da sua empresa, o registro de marca é fundamental para ter tranquilidade e respaldo jurídico em caso de alguns problemas e eventualidades.

Por isso, esse deve ser um dos primeiros passos: se você está começando a sua empresa agora, coloque o registro na lista de prioridades.

Tem alguma dúvida sobre o que fazer e por onde começar? Fale com a gente!

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

últimas postagens

registre a sua marca!

Conte com a gente para cuidar da proteção da sua marca de forma simples e profissional!

o que você quer fazer hoje?

Quero verificar se a minha marca está disponível para registro no INPI

Já estou pronto(a) para iniciar o registro no INPI

×