Como registrar minha marca? Saiba tudo sobre esse processo

como registrar minha marca

Você ouviu falar sobre registro de marca e se pergunta “devo registrar minha marca e em qual momento?”. A resposta é sim e o momento certo é agora!

 

Esse processo, que é muito importante para proteger a marca e potencializar os negócios, deve ser feito com cuidado e atenção.

Para ajudar, este artigo explica todo o passo a passo do registro de marca para você não errar e garantir, dentre outras vantagens, o uso exclusivo da sua marca.

O QUE É REGISTRO DE MARCA

O registro de marca é um processo conduzido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Esse é órgão oficial do Governo Federal responsável pelo registro e proteção de marcas e patentes no Brasil.

Ao registrar minha marca, estou fazendo uma opção por proteger um produto, serviço e até logotipo que representa o meu negócio, além de evitar os riscos de não realizar o registro.

Dentre as vantagens de se realizar o registro estão o uso exclusivo da marca, a permissão para impedir e até mesmo autorizar que uma pessoa ou empresa utilize sua marca. Além disso, há outras autorizações, como a de franquear seu negócio.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar o registro de marca, desde que esteja realizando uma atividade legalizada e efetiva.

Uma dúvida que geralmente surge é saber qual o momento certo para realizar o registro. E a resposta é simples: no momento que você escolheu um nome e definiu que ele representará o seu negócio, é a hora de registrar a marca.

Desde pequenos negócios, conduzidos por microempreendedores individuais – MEI, até grandes empresas podem e devem realizar o registro no INPI, seguindo o passo a passo.

VEJA COMO SOLICITAR O REGISTRO DE MARCA EM 7 PASSOS

O processo de solicitação de registro no INPI é muito importante, pois, precisa seguir todas as etapas na ordem correta. E ainda deve se estar atento para a necessidade de acompanhar o andamento do processo.

Nesse ponto, convém avaliar a contratação de uma empresa especializada em registro de marca, pois ela poderá garantir toda a segurança e acompanhamento para que tudo dê certo. Outra possibilidade é você iniciar o pedido sozinho – . Basta seguir os passos abaixo:

1.DEFINA UM NOME PARA SUA MARCA

Essa dica vale para quem está começando e tem a oportunidade de escolher um nome único e inovador, que dirá muito sobre a empresa.

Definir o nome é um dos processos mais importantes no momento de tirar uma ideia de negócio do papel ao que chamamos de naming.

2.FAÇA UMA PESQUISA DE DISPONIBILIDADE DA MARCA

Antes de iniciar o processo é importante saber se já não existe outra empresa que registrou o mesmo nome para o mesmo segmento que o seu.

 

Assim, é fundamental fazer a pesquisa gratuita de disponibilidade e verificar se poderá fazer a solicitação.

3.VEJA QUAL É A CLASSE DA SUA MARCA

O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.

Esse sistema divide-se entre produtos (classes 1 a 34) e serviços (classes 35 a 45). Essas classes não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem, dessa forma, o INPI criou as Listas Auxiliares.

A identificação correta da classe é fundamental para garantir o deferimento e a proteção da marca.

4.VERIFIQUE SE A MARCA CUMPRE OS REQUISITOS DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A Lei de Propriedade Industrial – LPI (nº 9.279/96) deve ser considerada nesse processo, pois mostra, por exemplo, o que pode e o que não pode registrar como marca.

Além disso, ela traz outras exigências, como a necessidade da marca ser única e inconfundível e, também, possuir caráter distintivo. São entendimentos importantes que podem impedir o deferimento do pedido.

5.REÚNA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para o caso da solicitação estar sendo feita por pessoa física é preciso apresentar:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência
  • Logomarca (não obrigatório)

Já para empresas, apresenta-se:

  • Cópia do contrato social; Requerimento de Empresário; Certificado do MEI; Estatuto Social
  • Cópia da última alteração contratual, se houver
  • Cópia do CNPJ atualizado
  • RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação)
  • Logomarca (não obrigatório)

Caso o processo seja realizado por um procurador, que pode ser uma empresa especialista em registro de marca, deve ser feita uma procuração, para o registro de marca em nome de pessoa física ou jurídica.

6.INICIE O PROCESSO JUNTO AO INPI

Após cumprir essas etapas, é o momento de solicitar, de fato, o registro pelo site do INPI.

Há alguns campos a se preencher no formulário, depois basta conferir as informações e salvar. Em seguida, é necessário gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Dê sequência ao processo após o pagamento e guarde o número da guia.

7.ACOMPANHE DE PERTO O ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ A CONCLUSÃO

Você receberá login e senha para acompanhar o processo e ver o andamento. São vários os requisitos para registro da marca e a análise do INPI tem critérios tanto objetivos quanto subjetivos, por isso o acompanhamento por uma empresa especialista é fundamental.

Geralmente, a decisão do INPI leva de 6 a 12 meses para se definir e, após divulgação, se não houver oposição ao registro de marca, ocorre o deferimento do pedido.

Assim, após a autorização, é preciso pagar o valor referente aos primeiros 10 anos de proteção da marca. Sem o pagamento dessa taxa, arquiva-se o pedido. Por fim, quando o INPI publica a decisão, começa o marco inicial da vigência do registro.

COMO PEDIR PRORROGAÇÃO NO INPI

A prorrogação do registro por mais 10 anos deve ser solicitada no site do INPI, um ano antes do prazo final de vigência. Caso não seja possível fazer a solicitação nesse período, permite-se fazê-la no prazo de seis meses antes que o registro expire.

É necessário pagar a taxa de retribuição, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo INPI.

Após a análise do órgão, o certificado de registro é liberado em formato digital, sendo o acesso permitido apenas ao titular do certificado por meio do site do INPI.

QUANTO CUSTA REGISTRAR MINHA MARCA?

Para protocolar um processo de registro no INPI é preciso pagar uma taxa inicial, antes do protocolo do processo, e a taxa final, paga após o deferimento do INPI.

Com relação aos valores, o INPI oferece desconto de 60% a pessoas físicas, microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e cooperativas.

É importante ressaltar que a tabela de valores das taxas do INPI é definida pelo próprio órgão e ela pode sofrer ajustes, conforme decisão do INPI.

Como exemplo, a taxa inicial tem o valor de R$ 355,00 e o valor com desconto é R$ 142,00. Já a taxa final tem o valor de R$ 745,00 e o valor com desconto é R$ 298,00.

Dessa forma, enquanto as categorias com desconto pagarão um valor total de R$ 440,00 a título de taxas, aqueles que não se enquadrem farão um investimento de R$ 1.100,00.

Entendeu como é o passo a passo para solicitar o registro no INPI? Mais do que isso, é necessário atentar-se para o quão importante é esse processo, além de ter em mente que o momento certo para fazer o registro é o quanto antes. Assim, você garante mais um mecanismo de proteção da sua marca e do seu negócio.

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

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