Criando uma marca: 5 elementos para NÃO se colocar no registro de marca

registro de marca

A marca é como sua empresa é apresentada ao mundo! Por isso, deve ser algo que represente seus serviços, sua essência, mas também que seja uma marca possível de se registrar! Ao cria-la é preciso então pensar nesse processo de registro de marca e ficar atento para não usar elementos que tornam uma marca não registrável.

Durante os processos de registro de marca que a Check Registro faz, nos deparamos muitas vezes com marcas que chegam pelos nossos clientes já com alguns elementos que impedem o registro. Isso faz com que a marca precise voltar para o designer e ser atualizada, seguindo as regras do INPI. Vamos então falar hoje sobre 5 elementos para NÃO se colocar no registro de marca que mais vemos no nosso dia a dia.

1. REGISTRO DE MARCA NÃO PODE SER FEITO COM O USO DE SÍMBOLOS OFICIAIS

Marcas não podem usar símbolos oficiais, como bandeiras ou monumentos. Esses símbolos não precisam estar registrados pelo INPI, pois a lei já os protege para não serem usados em marcas. Os símbolos oficiais são:

“(…) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.”

Por exemplo, uma marca de pão de queijo não pode ter uma bandeira de Minas Gerais, e uma escola de língua francesa não pode usar a Torre Eiffel em sua marca.

Porém, há alguns pontos importantes que podem te ajudar na inspiração e criação da sua marca:

Sobre monumentos, acidentes geográficos não são de ação humana, então não entram nessa restrição. O Corcovado ou o Pão de Açúcar, por exemplo, podem ser utilizados no registro de marca.
O uso desses símbolos de forma estilizada, com apenas inferência aos símbolos oficiais, os torna registráveis! Então você pode se inspirar na bandeira brasileira para fazer uma marca de cachaça, por exemplo. Só não pode usar a pura reprodução da bandeira

2. O USO DE LETRAS, ALGARISMOS E DATAS É RESTRITO

Por regra, não é possível registrar apenas uma letra, número ou data e garantir sua exclusividade. É preciso que esses elementos tenham uma identidade visual que os caracterize. A lei diz que, quando revestido de suficiente forma distintiva, será possível o registro de marca.

Outra alternativa é fazer uma combinação destes elementos, brincando com letras e algarismos.

Agora, uma observação muito importante neste item é que, todos os elementos presentes na sua marca serão também colocados no nome da sua marca. Por exemplo: Se a Dolce & Gabanna for registrar a marca abaixo junto ao INPI, o nome que constará no registro não será Dolce & Gabanna, e sim D&G Dolce & Gabanna. Todas as letras e números presentes na marca serão adicionados ao nome no registro.

Isso é importante porque muitas vezes o designer utiliza de iniciais ou siglas para fazer a marca, mas a empresa utiliza o nome inteiro para divulgação. E o uso da marca deve ser feito assim como está presente no registro. Alterações no nome ou logotipo demandam um novo registro.

3. NÃO SE PODE REGISTRAR PALAVRAS GENÉRICAS, DESCRITIVAS OU GÍRIAS

O INPI não permite que uma marca seja registrada com uso de “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar, ou simplesmente descritivo”. Esta restrição está relacionada a:

  • Palavras que designam categorias de um produto ou serviço. Uma sorveteria não pode ter sua marca registrada chamada ARTESANAL. Mas, se essa palavra não assinala a categoria deste produto, aí sim pode ser usado. Por exemplo, uma Sapataria pode ter uma marca chamada QUILO, enquanto uma marca de cereais não pode usar essa palavra.
  • Gírias e denominações que caíram em uso popular também não podem ser registradas, como RANGO para empresa alimentícia.
  • Palavras que descrevem a função ou característica do produto ou serviço não podem ser registradas, por exemplo uma lavanderia não pode registrar sua marca como LAVA ROUPAS.
4. SLOGANS NÃO PODEM SER USADOS NO REGISTRO DE MARCA

Qualquer legenda, anúncio, frase, reclame, palavra ou uma expressão para recomendar ou destacar um produto ou serviço não pode ser registrado. Isso porque este sinal é visto como um meio de propaganda, e não parte da marca em si.

A marca Nescau, por exemplo, tem o famoso Slogan “Energia que dá gosto”. A marca Nescau em si é registrada, mas o slogan não faz parte deste registro.

5. NÃO SE DEVE FAZER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NO REGISTRO DE MARCA

A indicação geográfica na marca de um produto ou serviço é vetada pelo INPI, quando indique procedência de um lugar reconhecido pela produção de um produto/serviço. Isso porque determinada reputação, características e qualidades estão vinculadas diretamente à origem geográfica, e não somente àquela marca. Sendo assim, essa reputação deve ser protegida por lei contra uso de terceiros.

Além disso, qualquer imitação que possa causar confusão ou falsamente induzir indicação geográfica também será vetado. Por exemplo: uma marca de cachaça não pode ter o nome de Cachaça do Brasil, ou uma empresa de pão de queijo não poderá ter seu registro de marca como Pão de Queijo Mineiro.

A marca abaixo não seria registrada no Brasil, já que Franciacorta é uma região de produção de vinhos na Itália.

Esses são alguns elementos que não se deve conter em uma marca para registrá-la. Mas há outras orientações e restrições que devem ser seguidas para que uma marca obtenha seu registro. Por isso, a Check desenvolveu um ebook com todas essas informações em um lugar só, para que ao criar marcas, você não cometa nenhum erro que possa afetar o seu registro.

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