Esclareça 13 principais dúvidas sobre registro de marca

principais dúvidas sobre registro de marca

Registrar uma marca é uma decisão muito acertada tomada por empresas que querem ter exclusividade de usar um determinado nome em todo o Brasil, além de diversas vantagens que trazem competitividade para o negócio.

Mas esse processo pode trazer algumas incertezas e dúvidas, principalmente para quem está começando e não entende muito as regras.

Neste artigo, você vai esclarecer as principais dúvidas sobre registro de marca. Reunimos 13 perguntas que são muito comuns sobre o tema e que servirão de guia para quem decidiu realizar o registro de marca. Confira!

1. QUEM PODE REGISTRAR UMA MARCA?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, uma autarquia do Ministério da Economia, desde que esteja exercendo uma atividade legalizada e efetiva.

De microempreendedores individuais – MEI, que estão dando os primeiros passos, até grandes empresas já consolidadas no mercado, há permissão e recomenda-se fazer o registro da marca.

2. POSSO REGISTRAR UMA MARCA IGUAL A OUTRA QUE JÁ EXISTE?

É possível registrar uma marca de mesmo nome, desde que ela seja de uma atividade diferente, pois se enquadrará em uma categoria diferente. Por exemplo, uma marca de cosméticos registrada com o nome de “Rainha da água” pode ter seu nome usado para o registro de uma empresa de bebidas (caso ele esteja disponível para esse ramo).

O INPI não permite registrar marcas consideradas de Alto Renome, mesmo que para ramos diferentes. São os casos da Coca-Cola, Garoto ou Bombril, por exemplo, que têm proteção nos mercados brasileiro e estrangeiro.

3. QUAL A VALIDADE DO REGISTRO DE MARCA?

O registro de marca junto ao INPI tem validade de 10 anos em todo o território brasileiro. Assim que terminar esse prazo, é possível renovar o registro, pagando apenas a taxa de renovação, tendo mais 10 anos de marca protegida.

4. MINHA MARCA DEVE SER COMPLETAMENTE NOVA?

Quanto mais inovação e diferenciação você conseguir trazer na criação da sua marca, melhor para seu negócio. Principalmente se conseguir transmitir ao mercado o que a sua empresa oferece, de forma autêntica e objetiva.

Porém, isso não impede o registro de um nome que já exista, desde que seja feito em outro segmento que não aquele ao qual se registrou o nome.

5. COMO SABER SE UMA MARCA JÁ É REGISTRADA OU SE ALGO JÁ FOI PATENTEADO?

A quinta dentre as principais dúvidas sobre registro de marca é com relação a consulta do nome. Para saber se uma marca já está registrada, você pode fazer a pesquisa de disponibilidade gratuita, disponível neste site AQUI.

6. QUAL SERÁ MEU PREJUÍZO SE EU NÃO REGISTRAR?

Quando o registro de marca não é feito, além de deixar de usufruir de diversas vantagens competitivas, o negócio pode sofrer também sérias consequências, que poderão colocar em risco anos de investimentos não apenas financeiros, mas também na reputação e na confiabilidade da marca:

  • receber uma notificação extrajudicial da empresa que possui o nome que você está usando registrado;
  • sofrer um processo por uso indevido da marca;
  • perda do direito de uso da marca, tendo que trocar todo o material de publicidade e divulgação, nome nas redes sociais etc.;
  • precisar escolher um novo nome, sofrendo perdas financeiras e institucionais, relacionadas à imagem e reputação da empresa.
7. É POSSÍVEL QUE O INPI NEGUE MEU PEDIDO? POR QUÊ?

De maneira geral, é possível escolher qualquer nome para representar sua marca, porém, é preciso estar de acordo com alguns requisitos que o INPI estabelece. Veja os principais motivos que podem fazer negarem seu pedido:

  • escolher um nome que já tenha sido registrado por uma empresa do mesmo segmento que a sua. Caso o nome seja semelhante, mas de outra categoria, não há problema;
  • optar por nomes considerados muito comuns e genéricos, que não mostram diferenciação, por exemplo: mesa, carro, cadeira etc.;
  • expressões ou termos que sejam ofensivos ou pejorativos, por exemplo, “crioula”;
  • colocar nomes de santo ou de entidades vinculadas a cultos afro-brasileiros ligando-os a produtos ou serviços que possam caracterizar uma ofensa aos devotos religiosos. Como exemplo: Iemanjá como marca de preservativos;
  • termos ou nomes que venham a provocar confusão ou dúvida com outras marcas que já existem;
  • reproduzir ou imitar um nome empresarial cujas atividades estejam relacionadas com a descrição dos produtos ou serviços identificados;
  • símbolos, sinais ou expressões de propaganda, como slogan. Exemplo: não é uma Brastemp.
8. PRECISO REALIZAR O REGISTRO, CASO MINHA MARCA SEJA MEU NOME OU SOBRENOME?

Registrar um nome ou sobrenome como marca é tão essencial quanto qualquer outro tipo de registro de marca. Essa importância se deve porque, somente com uma marca registrada é que você conseguirá protegê-la e usá-la com exclusividade.

Além disso, tenha em mente que a propriedade da marca é de quem a registra primeiro. Sem o registro, você corre o risco de ser notificado de que não pode mais usar seu próprio nome para seu negócio.

9. CASO EU QUEIRA, POSSO REGISTRAR O NOME DE ALGUÉM DA FAMÍLIA PARA MINHA MARCA?

É permitido, desde que o titular do nome dê seu consentimento formal. Em uma situação em que a pessoa já tenha falecido, todos os herdeiros e sucessores dela precisarão assinar um documento autorizando o uso do nome.

10. REGISTRO DE MARCA, DE EMPRESA E DOMÍNIO SÃO A MESMA COISA?

Não, são três conceitos e objetivos diferentes, veja:

O registro de marca é feito junto ao INPI com o objetivo de garantir o uso exclusivo de uma marca, em todo o Brasil por uma pessoa física ou jurídica que a registrou primeiro. Esse registro garante, ainda, a possibilidade de solicitar que outra empresa pare de usar o seu nome, caso o esteja copiando.

O registro de empresa é feito por meio das juntas comerciais e tem o objetivo de garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos nos quais as empresas estejam envolvidas, inserindo e atualizando suas informações, no formato de cadastro.

Já o registro de domínio é o que garante a exclusividade para uso de um endereço da web. Isso significa, por exemplo, que você pode registrar uma marca no INPI com o nome de “Docinhos da Ju”, mas, no endereço do site, registrar o domínio “judocinhos.com.br”, caso ele esteja disponível. É um processo simples, feito pelo site registro.br e é pago o valor anual de R$ 40,00.

11. O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?

Poucas pessoas sabem a resposta para ela, mas esta é uma das principais dúvidas sobre registro de marca.

A Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279) determina que alguns nomes, expressões e símbolos não podem ser registrados como marca. Veja os mais comuns que têm o pedido de registro negado pelo INPI:

  • brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
  • expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes, ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
  • sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Nesse caso é possível recorrer à proteção por direito autoral, que pode se solicitar junto à Biblioteca Nacional;
  • nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores, por exemplo, Xuxa.
12. SOU MEI, QUANTO VOU PAGAR PARA REGISTRAR MINHA MARCA?

O valor para registrar uma marca no INPI como microempreendedor individual é menor do que é pago por outros tipos de empresas.

Para dar entrada no processo é preciso pagar R$ 142,00, além de R$ 298,00 ao final dele (essas são as taxas do INPI). Já negócios maiores têm que pagar R$ 355,00 e, depois, R$ 745,00.

 

Além disso, é preciso considerar, ainda, o valor a ser pago a uma consultoria especializada, caso queira contar com uma durante o processo de registro de marca.

NO CASO DE MARCAS PARECIDAS, POSSO MUDAR ALGUMAS LETRAS?

Caso você goste de um nome que já esteja registrado, mesmo alterando, por exemplo, o “X” pelo “CH” na grafia ou dobrando uma consoante, não há garantia de que você conseguirá fazer o registro.

Isso porque, caso a sonoridade seja a mesma e a palavra tenha o mesmo significado daquele nome registrado, o INPI não autorizará o registro.

Por essa lista de respostas para as principais dúvidas sobre registro de marca, deu para perceber a importância de registrar o nome da sua empresa? Então, não deixe de realizar esse importante processo e, se possível, conte com uma empresa de registro de marca para não ter problemas no caminho.

Ainda tem dúvidas? Vamos continuar esse papo, basta nos chamar pelo WhatsApp.

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

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