Escolhi o nome da minha marca: posso iniciar o registro ou é necessário ter o logo antes?

Parabéns por avançar nessa etapa crucial da jornada da sua marca: a escolha do nome!

Essa é uma decisão cada vez mais desafiadora, uma vez que a maioria dos nomes já se encontram registrados e a concorrência não para de crescer. Diariamente, o INPI recebe mais de mil solicitações de registro. Portanto, se você já deu check no nome é importante agilizar ao máximo esse passo fundamental para o seu negócio.

Nesse momento, é natural que surjam questionamentos sobre exatamente como iniciar o próximo passo rumo ao registro da marca: “Posso iniciar o processo de registro somente com o nome ou é necessário ter o logo e a identidade visual completamente desenvolvidos?”

 

Registro com o nome escolhido:

É totalmente viável iniciar o processo de registro de marca apenas com o nome que você escolheu. Isso é conhecido como “marca nominativa”. O nome por si só já é um elemento distintivo que pode ser protegido, desde que cumpra os requisitos de originalidade e não viole marcas já registradas.

Iniciar com o registro do nome é uma boa opção, especialmente se você está ansioso para proteger o nome da sua marca antes de ter o logo.

Essa pode ser considerada uma escolha prudente, especialmente se você deseja garantir a proteção legal do nome da sua marca antes de finalizar o desenvolvimento do logo que pode demorar bastante tempo para ser concluído. Garantir essa proteção é fundamental, pois o nome é a base da identidade da sua marca e estará presente em todos os aspectos da comunicação e do marketing.

Registro com nome e logo:

No entanto, se você já tem o logo pronto, é altamente recomendável incluí-lo no processo de registro. O logo contém elementos visuais distintos que contribuirão para a singularidade da sua marca no mercado. Fazer o registro como uma “marca mista” protegerá tanto o nome quanto o design visual da marca.

Registrar o logo também é essencial se você planeja utilizar a identidade visual como uma parte central da sua estratégia de branding e reconhecimento de marca. Ter o logo registrado fortalece a proteção legal e impede que outras empresas copiem ou imitem o design.

Você pode fazer o registro apenas do nome, mas terá que protocolar dois pedidos no INPI

Você pode estar se perguntando: “E se o logo ainda estiver em desenvolvimento? Devo esperar para prosseguir com o registro?” Essa é uma decisão pessoal, mas o conselho que oferecemos é que, se o período de espera não for muito longo, seja interessante aguardar para realizar ambos os registros em conjunto. Caso contrário, o recomendado é que você submeta o pedido de registro do nome para não correr riscos e, posteriormente, quando o logo estiver pronto, submeta outro pedido de registro do logotipo.

Nesse caso, você terá que submeter dois pedidos separados ao INPI e arcar com as respectivas taxas duas vezes. No entanto, lembre-se sempre da importância de agir o mais cedo possível, já que um concorrente pode registrar o nome que você deseja para o seu negócio antes de você!

 

Nome + logo oferecem uma proteção mais abrangente

Resumindo, é possível iniciar o processo de registro de marca com apenas com o nome escolhido. No entanto, se você já tem o logo pronto e busca uma proteção mais abrangente para os elementos visuais distintos, é altamente recomendável registrar também o logo como parte do processo.

Independentemente da sua escolha, é fundamental conduzir pesquisas preliminares para garantir que o nome (e o logo, se aplicável) não infrinjam outras marcas já registradas. Lembre-se de que contar com profissionais especializados em design e propriedade intelectual pode ser um investimento valioso para um processo tranquilo e seguro.

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