Se você está lendo este post, é porque provavelmente está interessado em proteger sua marca, certo? Mas sabia que existem muitos golpes comuns no processo de registro de marca? Isso mesmo, tem muita gente por aí querendo se aproveitar da sua vontade de proteger seu negócio.
Conheça os golpes de registro de marca mais comuns:
Falsas notificações de registro
Algumas empresas entram em contato avisando que alguém está tentando registrar uma marca igual ou semelhante à sua, e oferecem um serviço para impedir que isso aconteça.
Durante a conversa, eles informam que outra empresa fez o pedido, mas como a sua empresa está há mais tempo no mercado, tem prioridade. No entanto, para manter essa prioridade e fazer o registro, é necessário pagar um valor. Caso contrário, a outra empresa receberá o registro e você perderá todo o investimento feito na sua marca, ficando impedido de atuar no mercado.
Tenha cuidado! Geralmente, é solicitado o pagamento por meio de transferência bancária ou boleto bancário falso. Ao fazer esse pagamento, a empresa desaparece e sua marca não será registrada. Além disso, muitas vezes não havia nenhuma outra empresa requerendo sua marca.
Não existe a possibilidade de se fazer um determinado pagamento para segurar a prioridade de registro de uma marca.
O que existe um procedimento específico no INPI que pode dar a prioridade sobre o registro de uma marca a outra pessoa, contudo, trata-se de uma exceção que precisa ser muito bem avaliada pois há prazos que devem ser observados e exige-se alguns documentos comprobatórios.
Assim, se não é este procedimento específico que você está contratando, trata-se de um golpe.
Registro com preços baixos
Outro golpe comum é o de empresas que oferecem o registro de marca a preços muito baixos. Cuidado!
Geralmente elas não são especializadas no assunto e podem não prestar um serviço de qualidade. Além disso, muitas vezes esses preços baixos são apenas uma isca para atrair clientes, e depois são cobradas taxas extras que não estavam previstas no início.
“Outra empresa registrou a sua marca”
Alguns golpistas podem entrar em contato com você alegando que outra empresa já registrou a sua marca. Para não parecer um golpe, eles podem até enviar documentos falsos, como CPFs ou CNPJs de “laranjas”, para comprovar que a outra empresa registrou sua marca e que, com o pagamento de uma taxa inicial “fantasma”, é possível reverter o processo e recuperar o registro.
Não caia nessa! Não há taxa “fantasma” que possa reverter o registro de uma marca que já foi concedida a outra empresa.
Existe um procedimento específico no INPI que pode anular ou extinguir um registro de marca já concedido a outra empresa, contudo, é preciso estar atento se, de fato, é este o serviço que você pretende contratar para não cair nesse tipo de golpe.
Boletos para o processo passar de fase
O procedimento de registro de marca no INPI é dividido em várias etapas. Por isso, alguns golpistas encaminham boletos informando que o pagamento é necessário para que o processo avance para a fase seguinte.
Muito cuidado! Algumas fases do procedimento podem demandar o pagamento de taxas ao INPI para viabilizar o protocolo de alguma manifestação no processo, como, por exemplo, a manifestação à oposição ou o cumprimento de exigência.
Contudo, cada etapa do processo segue procedimentos específicos e podem gerar consequências diferentes, por isso, não é o simples pagamento de um boleto que garantirá que o processo avance para a fase seguinte.
Assim, é preciso estar atento sobre quais serviços, de fato, estão sendo contratados mediante o pagamento daquele boleto.
Procuradores do INPI
Algumas empresas entram em contato com as pessoas que estão com processo de registro de marca em andamento no INPI se passando por procuradores ou representantes do INPI.
Atenção: isso não é verdade!
O INPI não entra em contato direto com ninguém por nenhum meio de comunicação, seja e-mail ou WhatsApp. O único meio usado pelo INPI para informar sobre atualizações no processo são as publicações na Revista da Propriedade Industrial – RPI.
Golpe do registro internacional
Existem empresas que oferecem um “registro de marca internacional”, ou seja, um registro com validade em todos os países. Essa possibilidade não existe. Registros de marcas são sempre nacionais, ou seja, só tem validade dentro do país em que houve o registro. Por isso, para ter uma marca protegida em outros países, é necessário fazer o processo de registro em cada um deles.
O processo varia de país para país e, geralmente, exige o pagamento de taxas e a contratação de advogados especializados em cada localidade.
Existem tratados internacionais que visam estabelecer cooperação entre países e facilitar o registro de marcas entre os países signatários, como o Protocolo de Madri. Contudo, esses tratados internacionais não garantem um “registro de marca internacional”, apenas, como dito, estabelecem regras de cooperação para facilitar os procedimentos de registro.
Ou seja, você nunca deve, de maneira alguma, efetuar nenhum tipo de pagamento imediato sem verificar a autenticidade das informações.
Somente o próprio INPI ou a empresa contratada para cuidar do registro de sua marca podem fornecer orientações precisas, depois que seu pedido estiver em andamento junto ao INPI.
Por isso, na hora de proteger sua marca, é muito importante escolher uma empresa de registro de confiança, que tenha experiência no assunto e ofereça um serviço de qualidade. Afinal, a marca é um dos bens mais valiosos de uma empresa, e merece toda a proteção possível.
Se tiver alguma dúvida ou quiser saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco.