Marca mista: o que é e por que registrá-la

marca mista

Quando o assunto é registro de marca, entre as dúvidas que mais surgem estão questões sobre os tipos de marca, em especial, a marca mista. Porém, ainda que uma marca mista seja, de fato, uma espécie que mescla elementos diferentes, existem detalhes que você precisa conhecer se você tem interesse nesse tipo de marca.

Neste artigo vamos explicar o conceito de uma marca mista para você não ter dúvidas quando encontrar uma, oferecer dicas para você compor a sua, explicar a diferença entre outros tipos de marcas e muito mais. Aproveite para se inspirar!

O QUE É MARCA, EXATAMENTE?

Todo o processo que envolve marcas empresariais passa pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Esse mesmo instituto define o conceito de marca como “um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”.

Por isso, podemos dizer que marca é o sinal visual escolhido para ser a “cara” de um negócio; aquilo que você olha e identifica, por meio da imagem, uma empresa, produto ou serviço.

A título de exemplo, se você ver em algum lugar, dois “Cs”, um ao contrário do outro, formando uma corrente, saberá que trata-se da Chanel, marca registrada famosa pelo mundo todo.

Porém, o processo de criação de uma marca nem sempre é simples. Ele requer a expertise de reunir, em um mesmo símbolo, a ideia do produto ou serviço prestado pela empresa, a imagem que se pretende passar para o público, uma logo que converse com o negócio, a escolha de um nome e muito mais. Haja criatividade!

Mas não se assuste, pois, ao entender o que é uma marca, saber os tipos existentes e contar com boas referências, esse processo se torna muito mais fluido e, quando você menos esperar, terá diversos insights para criar algo que seja a cara da sua empresa.

O QUE É MARCA MISTA?

Não foi à toa que escolhemos a Chanel para você ter uma ideia do que é marca mista, também conhecida como marca composta: é aquela que combina elementos nominativos e figurativos. Ou seja, uma marca que mescla um nome e um símbolo.

Porém, não é só isso. A marca mista também pode ser composta apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

Ficou difícil de entender? Veja alguns exemplos do que estamos falando:

Conseguiu ver, pelas referências, que nem sempre uma marca mista precisará ter os dois: nome e símbolo? Aqui, a grafia foi feita de forma “fantasiosa ou estilizada” e está dentro das normas que são requisitos para o processo de registro de marca.

QUAIS SÃO OS OUTROS TIPOS DE MARCA?

Além da mista, existem outros tipos de marcas que são classificadas pelo INPI quanto às formas de apresentação, ou seja, suas formas gráficas. Confira, de forma resumida, quais são esses outros tipos.

NOMINATIVA

A marca nominativa é aquela composta apenas por palavras, sem figuras. Geralmente, são palavras, expressões novas, um nome ou nomes compostos. Esse tipo específico pode reunir neologismos, combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. Porém, não pode se apresentar sob forma fantasiosa, como vimos acima, ou figurativa.

FIGURATIVA

A figurativa, ao contrário da nominativa, é composta por figuras, desenhos, imagens ou outros símbolos que não constituam palavras, nomes e frases. Além disso, de acordo com o INPI, a marca figurativa pode ter:

  • qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo;
  • palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;
  • ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
TRIDIMENSIONAL

A marca tridimensional é aquela que tem uma forma plástica única, que a distingue das outras marcas. Além disso, o formato de uma marca tridimensional não pode ter efeito técnico. Isso quer dizer que não pode ter efeito de uma coisa comum ou que seja associada à sua funcionalidade.

Esse tipo de marca deve, por si só, representar algo único, inovador e capaz de fazer com que o consumidor consiga dissociá-la das demais marcas de produtos concorrentes. Veja, por exemplo, a forma da embalagem antiga da Coca-Cola, aquela de vidro.

Mesmo se estiver de olhos fechados e tocar o corpo da garrafa, você saberá que se trata da Coca-Cola pelo formato único, e não de uma Pepsi ou um Guaraná Antártica.

DICAS PARA ESCOLHER A SUA MARCA

Entender quais são os tipos de marcas passíveis de registro — afinal, uma logo, um nome ou uma imagem só podem ser considerados uma marca (registrada e protegida) depois do devido registro — é importante para definir o melhor tipo de marca para a sua empresa.

Porém, para que você consiga pensar em uma marca mista de forma estratégica é preciso pensar em questões básicas e que facilitarão o seu processo de gestão no dia a dia das operações. Veja alguns exemplos:

  • faça um mapeamento dos principais produtos ou serviços oferecidos e eleja um carro-chefe, caso ainda não tenha. Esses são os itens mais procurados pelos clientes e, geralmente, são a razão que te motivaram a iniciar um negócio;
  • pesquise palavras que representem a empresa. Nessa etapa, peça ajuda aos funcionários envolvidos, faça enquetes com clientes, pense em associações, entre outros;
  • entenda se o tipo de produto vendido seria melhor representado por um nome, uma imagem ou pelos dois;
  • aposte na objetividade e clareza, pois um nome difícil de escrever ou pior, de pronunciar, pode interferir muito no reforço da sua marca na mente dos consumidores. Você não vai querer que seu cliente se refira à sua loja como “aquela marca que não sei falar o nome”, certo?
POR QUE É IMPORTANTE REGISTRAR?

Anteriormente, sugerimos alguns passos para você conseguir escolher o melhor nome para a sua empresa, mas, muito além de escolher uma boa marca, é preciso que você faça o correto registro dela, pois é o registro que validará todo o seu esforço.

Após todo o trabalho de pensar estrategicamente em como ser reconhecido pelos clientes, é preciso validar esse processo e ele acontece com o registro da marca.

Ter a sua marca registrada é o que garantirá que a tão desejada marca seja sua, de fato, e evitará diversos problemas, como o uso indevido de um nome que já foi registrado por outra empresa, por exemplo.

É importante finalizar essa leitura ciente de que, ao investir na marca mista, não é necessário registrar a logo e depois o nome, de maneira isolada. Para ter esse tipo de marca basta entrar com um único processo de registro, o que otimiza tempo e garante economia.

Tem interesse em registrar uma marca mista, mas quer entender melhor como funciona o registro? Que tal começar pesquisando a disponibilidade da marca de forma gratuita!

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