COMUNICADO
Informamos que, conforme Diário Oficial da União em 9 de maio de 2025 – Portaria GM/MDIC nº 110, serão feitos reajustes em todas as taxas de serviços do INPI. Por isso, as taxas do INPI terão o valor modificado para todas as taxas emitidas após 07/08/2025. Esses valores alteram valores defasados, mas também aplicam o desconto de 50% das taxas para titulares que se enquadram como Pessoa Física, MEI, ME e EPP.
Os novos valores das principais taxas de serviço para Registro de Marca com desconto* são:

*os novos valores sem desconto para empresas de porte DEMAIS são exatamente o dobro destes, exceto Desistência Parcial que mantém o mesmo valor.
Novas taxas do INPI para o pedido e concessão de registro de marca
As taxas para pedido de registro de marca e concessão (taxa inicial e final) passarão por reajuste em duas etapas:
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- a primeira etapa, com valores reajustados a partir de 07/08/2025;
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- e a segunda etapa com a implementação de uma taxa única, paga somente no início do processo para protocolo do pedido de registro de marca a partir de 20/09/2025. Dessa forma, o sistema automatizará a emissão do certificado de registro de marca após o deferimento.
Os novos valores das taxas inicial e final com desconto* são:

*os novos valores sem desconto para titulares do porte DEMAIS são exatamente o dobro destes. As taxas finais são aplicadas para processos de registro de marca DEFERIDOS até 21/06/2025.
Conforme esse reajuste, recomendamos que nossos clientes considerem a possibilidade de antecipar suas ações necessárias de Pedido de Registro de Marca, Exigência de Mérito, Desistência Parcial, e Concessão de Registro para as taxas que aumentaram conforme nova tabela.
Para valores específicos de outras taxas, você pode consultar a Portaria INPI/PR nº 10/2025 com os reajustes das taxas e o Resumo das Principais Alterações da Nova Tabela do INPI.
Quaisquer outras dúvidas, entre em contato com a equipe Check Registros.

