O que os designers precisam saber ao criar uma marca

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O designer gráfico é o profissional responsável por toda a comunicação visual de uma empresa. Ou seja, é ele que ajuda a marca a expressar sua visão e valores para o público, através do logotipo, artes e materiais digitais ou impressos.

Como dito no livro “O jeito Disney de encantar clientes”, não existe uma segunda chance para causar uma primeira boa impressão, por isso a necessidade desse profissional que será capaz de traduzir o significado que uma marca possui.

No processo de criação de uma marca, além de ser necessário muita criatividade também é preciso saber sobre algumas regrinhas que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) determina para que essas marcas possam ser registradas. Afinal, não adianta criar uma marca que não poderá ser protegida, certo?

Nesse artigo vamos tratar de alguns aspectos importantes que os designers precisam se atentar ao criar uma marca.

QUAL A RELAÇÃO ENTRE CRIAÇÃO DE UMA MARCA E O INPI?

Como falado anteriormente, não adianta criar uma marca sem antes saber se ela pode ser registrada. Por isso, o designer precisa estar sempre atento às normas do INPI, que é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil.

Pesquisa de disponibilidade:
Esse é o primeiro passo que o designer precisa verificar. Ao iniciar o projeto com o cliente e já tendo um nome definido para a marca é importante checar se aquele nome está disponível para registro.

Essa busca é feita dentro da base de dados do órgão.

Existem dois caminhos:

1) A busca pode ser feita através do próprio site, acessando esse link aqui. Importante ressaltar que apesar de parecer simples, existem vários critérios que devem ser levados em conta na hora de fazer essa checagem. É bom que se tenha um conhecimento mínimo para que o resultado da pesquisa seja de fato procedente.

2) Contar com a assessoria jurídica de alguma empresa. Existem algumas empresas especializadas em registro de marcas que prestam esse tipo de serviço para os profissionais. Logo, os designers poderão contar com o respaldo de advogados que farão essa busca de forma mais qualificada e experiente. A Check oferece essa parceria, através desse link aqui.

Concluindo a pesquisa de disponibilidade é possível saber se é viável dar início ao projeto da marca com o nome que foi escolhido.

Observação importante: A pesquisa NÃO é uma garantia de que o processo de registro será aprovado pelo INPI. A pesquisa somente irá minimizar o risco de dar entrada em um processo com o nome semelhante ou próximo a uma marca que já existe registrada anteriormente.

O QUE NÃO PODE SER USADO POR DESIGNERS PARA SER REGISTRADO COMO MARCA

A legislação brasileira esclarece que: somente são passíveis de registro como marca os sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Logo, o jeito mais fácil de saber o que pode ser registrado como marca é conhecendo o que não pode.

Existem certas limitações que fazem com que uma marca não possa ser registrada. Essas limitações estão todas contidas na Lei de Propriedade Intelectual, Lei nº 9279, e também no Manual de Marca do INPI, que ainda traz uma explicação mais detalhada para cada item, além de exemplos.

São ao todo 25 restrições. Veja a seguir:

1) Símbolos oficiais;

2) Letra, algarismo e data;

3) Ofensa ou termo contrário aos bons costumes;

4) Designação ou sigla de entidade ou órgão público;

5) Elemento diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros;

6) Sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo;

7) Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

8) Cores e suas denominações;

9) Indicação geográfica;

10) Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem;

11) Sistemas que atestam qualidade;

12) Marca coletiva ou de certificação por terceiro;

13) Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural etc;

14) Apólice, moeda e cédula da União;

15) Nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico;

16) Pseudônimo, apelido, nome artístico singular ou coletivo;

17) Obra literária, artística ou científica;

18) Termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte;

19) Marca Registrada;

20) Dualidade de marcas de um só titular;

21) Forma necessária do produto ou de acondicionamento;

22) Registro de desenho industrial de terceiro;

23) Marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer;

24) Marca de alto renome;

25) Marca notoriamente conhecida.

Lembrando que não desrespeitar os 25 itens que foi citado aqui é um ótimo indício de que o pedido de registro de marca será deferido pelo INPI, mas não é uma garantia.

A Check possui um ebook gratuito dedicado a designers que explicam e exemplificam cada uma dessas 25 proibições citadas aqui. Para baixar, é só acessar o link.

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

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