O que pode e o que não pode registrar como marca?

registrar como marca

Ainda que você tenha liberdade criativa para criar produtos, serviços, um nome e uma identidade para sua empresa, entre outras coisas, quando o assunto é registro de marca, essa liberdade pode ser um tanto limitada devido às regras que existem na legislação.

Tudo o que envolve a legislação pode parecer bastante complexo, principalmente para entender o que pode registrar como marca. Saiba que há uma norma específica para isso, e a boa notícia é que detalhamos os principais pontos e explicaremos de forma simplificada para você. Acompanhe!

O QUE É REGISTRO DE MARCA, AFINAL?
Para entender o que pode e o que não pode ser registrado como marca, antes, é importante compreender o que significa um registro de marca. Uma marca é um nome ou uma imagem — ou os dois juntos — que representam o seu negócio. Ou seja: é a identidade da empresa.

Porém, para que essa marca seja sua, de fato, é preciso registrá-la junto ao Instituto Nacional de Registro de Propriedade Industrial (INPI).

A partir da finalização do processo de registro, a marca será patrimônio da sua empresa por um período de dez anos. Esse prazo pode se estender, sem limite de renovação. Em outras palavras, aquele ®, de “marca registrada”, pode ser seu por tempo indeterminado.

O QUE POSSO REGISTRAR COMO MARCA PROTEGIDA?

A Lei da Propriedade Industrial informa que é passível de registro qualquer sinal distintivo visualmente perceptível, marca de produto ou serviço que se usam para distinguir de outro similar, símbolos, palavras e figuras. Mas isso desde que não estejam compreendidos nas proibições legais — falaremos sobre elas no próximo tópico.

Esses sinais distintivos, além de visualmente perceptíveis e verídicos, devem estar diretamente relacionados aos produtos ou serviços oferecidos pela marca. Além disso, devem ser originais, ou seja: não podem ser imitação ou adaptação de algo que já existe.

E O QUE NÃO POSSO REGISTRAR?

O Art.124 da lei define uma série de sinais e símbolos que não podem ser registrados como marcas. Entre eles, destacamos os mais relevantes:

I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

IV – designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.

Para exemplificar esse último tópico, entenda que não seria possível registrar uma marca como “Salão de Manicure”. Isso porque isso não é uma marca e, sim, apenas a descrição do serviço que a empresa presta.

De acordo com a lei, também não é possível registrar um sinal ou expressão que se emprega apenas como meio de propaganda. Quer um exemplo?

Para a marca da C&A, o INPI não aceitaria registrar um slogan antigo da empresa: “Abuse, use C&A”, afinal, trata-se de uma frase com o objetivo de fazer propaganda.

Por isso, a marca registrada é apenas a logo “C&A”. Já o slogan, aparece apenas em campanhas publicitárias para identificar o referencial que a empresa deseja transmitir.

O QUE MAIS NÃO SE PODE REGISTRAR

Ainda dentro do que não se pode registrar como marca, selecionamos mais algumas situações mencionadas pela lei:

VIII – cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

X – sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

XI – reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;

XIII – nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

XVIII – termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

XXII – objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro.

POR QUE REGISTRAR UMA MARCA?

Se você pretende ter uma marca consolidada e de referência no mercado, é preciso registrá-la e torná-la seu patrimônio. Afinal, somente por meio do registro que você conseguirá impedir que outra empresa utilize as mesmas ideias que você teve, como mesmo nome, sinais e identidade visual.

Ao seguir os protocolos para registrar uma marca, você terá exclusividade de utilização da marca e de toda a concepção criativa que a envolve. E ainda, ao deparar-se com um nome ou imagem muito semelhante, você poderá protestar judicialmente a cópia e o uso indevido por terceiros.

Porém, não pense que somente grandes organizações precisam registrar suas marcas, pois isso não depende do tamanho ou segmento do negócio. Inclusive, é uma forma de proteger-se no mercado.

Se você tem uma pequena loja de doces no interior de Minas Gerais, que vende mais pelo site, ou um grande restaurante na capital paulista, você precisa registrar a identidade da sua empresa da mesma forma. Além disso, o INPI concede a marca a quem se registrar primeiro.

CONCLUSÃO

Você percebeu que, apesar das limitações impostas pela lei, há muito campo para explorar a sua marca e conseguir registrá-la, certo?

Ao entender o que pode ser registrado como marca, fica muito mais fácil pensar na estratégia de criação (ou adaptação) da sua. A nossa dica aqui é: fazer uma pesquisa de mercado, pensar em algo totalmente inovador e investir no registro da sua o quanto antes para ter sucesso nos negócios.

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