Patentear marca, produto ou ideia? Descubra o correto!

recursos, patentear
  • Você sabia que o Bina, sistema que identifica chamadas telefônicas, é um produto brasileiro patenteado? Sabia ainda que a Natura, uma marca também nacional, é registrada?

Patentear uma invenção e registrar uma marca são procedimentos muito importantes, mas que se diferenciam em seus propósitos e etapas. Conhecer essa diferença é importante para ajudar o seu negócio a procurar o processo certo bem como entender suas vantagens.

Neste artigo, você vai ficar por dentro do conceito de patentear uma marca, como é feito esse processo e questões relacionadas a valores, além de entender a diferença entre esse procedimento e o de registro de marca. Confira!

ENTENDA O QUE É PATENTE E COMO É O PROCESSO PARA PATENTEAR

A patente é um título de propriedade temporária que é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, órgão do governo federal, a inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas que são detentoras de direitos sobre a criação de uma invenção ou modelo de utilidade.

Ao garantir esse direito, o detentor da patente pode, legalmente, impedir que outras pessoas físicas ou jurídicas produzam, usem, coloquem à venda, vendam ou importem um produto ou objeto patenteado sem sua autorização.

Uma das exigências para que uma pessoa ou empresa consiga patentear algo é revelar em detalhes o conteúdo técnico da matéria que é protegida pela patente.

Também é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser patenteado. De acordo com o INPI, existem três tipos de patentes:

  • Patente de Invenção (PI): são produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Possui validade de 20 anos a contar da data do depósito;
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): objeto de uso prático, ou parte desse, que sirva de aplicação industrial, apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, e resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Tem validade de 15 anos a partir da data do depósito;
  • Certificado de Adição de Invenção (C): um aperfeiçoamento ou desenvolvimento acrescentado ao objeto da invenção, mesmo que não constitua atividade inventiva, porém, ainda esteja dentro do mesmo conceito inventivo. Nesse caso, o certificado será acrescentado à patente e possui mesma data final de vigência dela.

Além disso, é importante saber o que não pode ser patenteado, de acordo com o INPI. Para se ter uma ideia, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) não considera possível de se proteger diversas ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.

Nesses casos, algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, mas que não estão relacionados ao ato de patentear e ao INPI.

COMO SOLICITAR

Para iniciar o processo de patentear uma invenção ou modelo de utilidade, que é chamado de depósito, é preciso seguir alguns passos importantes para que o processo seja bem-sucedido. Veja:

  1. Acesse o site do INPI e faça uma busca para saber se a sua invenção é realmente única e se já não foi patenteada;
  2. Cadastre-se no sistema do INPI, forneça as informações solicitadas e, em seguida, faça o pagamento da taxa Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo valor pode variar conforme o tipo de depósito;
  3. Entre no sistema de peticionamento eletrônico do INPI, anexando todas as informações e documentos necessários, como requerimento, o relatório descritivo da invenção (separado em descrição, desenho, resumo e reivindicações) e comprovante de pagamento da taxa;
  4. Acompanhe o andamento do processo pelo site do INPI.
QUANTO CUSTA PATENTEAR

O interessado em depositar um pedido de patente deve arcar com uma anuidade que precisar começar a ser paga a partir do terceiro ano em que foi apresentado o pedido de depósito em diante.

As taxas não são fixas e variam conforme o procedimento e o ano do pedido, uma vez que os custos são atualizados anualmente pelo INPI.

No próprio portal do INPI, há uma seção em que constam as informações sobre o pagamento das taxas, com áreas para tirar dúvidas, por exemplo, sobre o pagamento da GRU. Além disso, é possível acessar a tabela que contém as taxas, separadas por procedimento e ato burocrático, incluindo recursos, alterações de cadastro e correções.

VEJA DIFERENÇA ENTRE PATENTEAR E SOLICITAR O REGISTRO DE MARCA

É bastante comum que haja uma confusão entre os processos de solicitar uma patente e um registro de marca. Muitas pessoas costumam usar a expressão “patentear uma marca”, mas essa não é a forma correta e você vai entender o porquê.

O fato é que ambos são processos conduzidos pelo INPI e buscam proteção de uma invenção, processo industrial, nome de marca, produto ou serviço, mas têm objetivos diferentes.

A marca, que é composta por vários elementos, dentre eles, a identidade visual, é considerada um dos bens mais valiosos de uma empresa.

Além do nome em si, que ajuda a diferenciar o negócio dos seus concorrentes e a diferenciar-se no mercado, é ela quem carrega o posicionamento da empresa, o tom de voz e define a forma como será vista por seus clientes.

Assim, ao realizar o registro de marca, que pode durar até 10 anos com possibilidade de renovação, além de ter o direito de usar com exclusividade a marca em todo o território brasileiro, a empresa garante uma série de vantagens, por exemplo, como o de permitir o licenciamento, para que outra empresa explore a sua marca comercialmente.

Outro importante benefício do registro de marca é que, por ser de uso exclusivo, ele proporciona uma maior identificação e conexão com seu público, algo muito buscado pelas empresas.

Dessa forma, ficou mais fácil entender a diferença entre registrar uma marca e patentear uma invenção, certo? Ambos os processos, apesar de distintos, são fundamentais para garantir a proteção da propriedade industrial brasileira e para incentivo à inovação e criatividade.

É importante ainda conhecer bem todo o processo e as regras, dessa forma, contar com uma empresa especializada nesses assuntos pode ser a garantia de ter sucesso nas solicitações junto ao INPI.

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

últimas postagens

registro de marca online

Como fazer o registro de marca online?

Registrar sua marca online é um processo importante para garantir a proteção do seu negócio. Isso permite que você evite problemas futuros, como a apropriação

registre a sua marca!

Conte com a gente para cuidar da proteção da sua marca de forma simples e profissional!

o que você quer fazer hoje?

Quero verificar se a minha marca está disponível para registro no INPI

Já estou pronto(a) para iniciar o registro no INPI

×