Posso registrar minha marca sozinho?

REGISTRAR MINHA MARCA SOZINHO

Ao decidir abrir uma empresa, todo empreendedor precisa lidar com uma série de tarefas a serem cumpridas para começar a fazer a empresa funcionar. É necessário estudar o mercado de atuação e público alvo, fazer um plano de negócios e marketing, estruturar bem o produto ou serviço a ser oferecido. E várias outras atividades que podem estar mais ligadas ao negócio em si ou outras mais burocráticas, mas também essenciais para quem está começando. Uma dessas tarefas essenciais e importantes ao se iniciar um negócio é fazer o registro da sua marca no INPI. Somente com o registro você pode garantir o direito de uso exclusivo da marca em todo território nacional. E sabendo disso, é sempre comum escutar a seguinte pergunta: “Eu posso registrar minha marca sozinho?”. Portanto, nesse artigo vamos entender um pouco mais sobre o passo a passo do processo de registro de marca e responder à pergunta em questão.

PASSO A PASSO PARA O REGISTRO DE MARCA:

Como falamos, o registro de marca é um processo realizado no INPI para conceder a você exclusividade sobre o uso de um nome e/ou de um logotipo. Ou seja, com o registro você passa a ser de fato dono da sua marca, impedindo que outras pessoas te copiem ou façam o uso indevido dela. Por isso é tão importante saber “posso registrar minha marca sozinho?”. Para realizar o registro de marca você precisa:

1. REALIZAR A PESQUISA DE DISPONIBILIDADE:

Antes de iniciar o processo, é necessário saber se o nome que você escolheu para o seu negócio está de fato disponível para registro.

Essa busca é feita através do próprio banco de marcas do INPI. Através da busca você vai saber se o nome que você deseja utilizar como marca está desimpedido, ou seja, se já não existe alguma empresa que o utilize e tenha registrado primeiro. Por isso é tão importante realizá-la, assim você não perde tempo e dinheiro iniciando um processo que não terá chances de ser aprovado.

2. PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO:

Sabendo que o nome pode ser registrado, já podemos iniciar o processo e dar entrada no pedido de registro. Para isso é preciso pagar a taxa do INPI referente ao protocolo de solicitação.

Atenção: PF, MEI, ME e EPP tem desconto de 60% nessa taxa!

Além desse pagamento, é necessário também que você tenha definido:

  • Classe da sua marca:

O INPI divide as atividades em 45 classes (entre classes de produto e serviço). Escolher a sua classe significa pensar no seu segmento de atuação e ver em qual ou quais classes o seu negócio irá se encaixar (sim, você pode registrar sua marca em mais de uma classe). Para fazer essa definição de classe o INPI disponibiliza no site as listas com todas as especificações dentro de cada classe.

  • Forma de apresentação da marca:

Aqui é necessário definir se você fará o registro nominativo, misto ou figurativo. Nesse artigo aqui detalhamos e explicamos mais sobre as formas possíveis de registro de marca.

3. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO

Depois que o pedido do registro de marca foi feito, é necessário acompanhar o processo no INPI. Essa é uma parte fundamental e que deve ser feita com atenção.

Toda terça-feira acontecem publicações na RPI (Revista da Propriedade Industrial) com as atualizações de todos os pedidos. Caso seu processo não seja acompanhado toda semana, você pode perder algum prazo e ter seu processo arquivado.

Geralmente, para que todo o processo de registro de marca seja concluído, leva-se cerca de 6 a 12 meses. Durante esse tempo podem ocorrer algumas publicações na RPI, como apresentação de oposição por um terceiro ou pedido de cumprimento de exigência pelo INPI. Caso isso aconteça é importante estar atento para tomar as providências necessárias e no tempo hábil.

4. DEFERIMENTO DO PEDIDO

Se o seu pedido de registro de marca não tiver nenhuma oposição ou impedimento legal, seu pedido será deferido, ou seja, aprovado. Assim, o registro da sua marca será concedido pelo INPI e você passa a ser o único dono dela!

Quando o INPI faz a publicação de “Deferimento do Pedido”, inicia-se o prazo para pagamento da taxa de concessão. Essa é a última taxa que precisa ser paga ao órgão para que você tenha o certificado de registro.

POSSO REGISTRAR MINHA MARCA SOZINHO?

Essa pergunta é muito comum e recorrente, e a resposta é: SIM!

Não há nenhum impeditivo para que você realize o registro da marca por conta própria. Você encontra essa informação inclusive no site do próprio INPI, onde eles deixam essa informação clara para todos que o acessam.

E isso não se aplica só para o registro de marca. Quando paramos pra pensar, podemos resolver grande parte das tarefas sozinho. Mas isso nem sempre é o mais recomendado, certo? É por isso que existem especialistas em diferentes tipos de serviço.

Para o caso do registro de marca é necessário entender que:

  • O processo não é tão simples para quem é leigo no assunto.

É importante entender que os assuntos relativos ao registro de marca estão pautados pela Lei da Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996). Portanto, existe um conhecimento jurídico necessário para que você lide com o processo.

  • Erros simples podem gerar prejuízo ou indeferimento do pedido.

Uma situação muito comum é pessoas pagando taxas erradas e mais caras por não entenderem a tabela de taxas do INPI. Ou pior, se o seu pedido é protocolado com algum erro, não é possível fazer alterações depois. Então você ficará esperando durante 6 a 12 meses para no final saber que o pedido não foi aceito por algum erro que poderia ser evitado e precisar começar tudo de novo.

  • A falta do acompanhamento pode arquivar seu processo.

Como falamos acima sobre o passo a passo do registro, uma das partes mais importantes é o acompanhamento do processo. O INPI não entra em contato e não dá nenhum tipo de atualização do seu pedido, portanto é necessário que você fique atento a isso. O INPI não lhe enviará e-mails, mensagens e nem fará ligações, mesmo que seus dados de contato estejam corretos. (Essa informação inclusive é muito importante para ficar atento e não cair em golpe de pessoas se passando por representantes do INPI). Quase todos os dias vemos pedidos sendo arquivados por perda de algum prazo durante o processo.

Mas empresas especializadas em registro de marca utilizam softwares próprios de acompanhamento com profissionais treinados, realizando uma gestão eficiente do processo. Essa gestão garante que nenhuma publicação passará despercebida e nenhum prazo perdido.

Concluindo, por mais que seja possível fazer o registro de marca sozinho, é mais confiável contratar uma empresa especializada que irá te oferecer toda a assessoria jurídica necessária para o processo, evitando assim perda de tempo e dinheiro.

Se você quer contar com a ajuda da Check para conseguir o seu registro de marca, faça a pesquisa gratuita de disponibilidade aqui e veja se a sua marca está disponível para registro! Nossa equipe irá te explicar o passo a passo, te ajudar na definição das classes e fará o protocolo e acompanhamento do processo para você.

Esperamos que tenhamos respondido a pergunta: Posso registrar minha marca sozinho? Para mais informações sobre registro de marca, siga a Check no Instagram.

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

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