Quanto custa para registrar uma marca no INPI?

Registrar uma marca
PROTEJA UM DOS ATIVOS MAIS IMPORTANTES DA SUA EMPRESA: SUA MARCA!

Ao contrário do que a maioria acredita, você pode registrar uma marca de forma simples e com um investimento bem acessível.

Para protocolar um processo de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) você precisa arcar com as taxas oficiais do órgão. Em regra, em um processo de registro você realizará o pagamento de duas taxas: uma inicial e uma final. A taxa inicial precisa ser paga antes do protocolo do processo, caso contrário seu processo será arquivado. E a taxa final deve ser paga após a decisão de deferimento do INPI. Com o pagamento dessa taxa, você poderá emitir o certificado de registro da sua marca.

Nesse ponto, existe um detalhe importante para o qual você precisa se atentar: o INPI oferece desconto de 60% (sessenta por cento) a pessoas físicas, microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e cooperativas. Portanto, todas as taxas serão reduzidas. A título de exemplo, a taxa inicial tem o valor de R$ 355,00 e o valor com desconto é R$ 142,00. E a taxa final tem o valor de R$ 745,00 e o valor com desconto é R$ 298,00.

Assim, considerando um processo com trâmite normal no INPI, se você realizar o processo como pessoa física, microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá um investimento de R$ 440,00 referente às taxas oficiais. E se não se enquadrar em uma dessas opções, o seu investimento será de R$ 1100,00.

Mais um ponto importante: os valores das taxas do INPI são definidos pelo próprio órgão e podem ser consultados nessa tabela: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf. Com essa tabela você consegue visualizar tanto os valores normais quanto os valores reduzidos (com o desconto conferido pelo INPI). Esses valores sofrem ajustes no decorrer do tempo, a critério do INPI.

Dica: É importante que você faça o cadastro no INPI com o enquadramento correto do titular da marca, caso contrário, você poderá pagar as taxas de forma equivocada.

Importante ressaltar também que durante o processo o pagamento de outras taxas somente ocorrerá caso seja necessário o cumprimento de alguma exigência, como a apresentação de documentos complementares.

Além disso, o ideal é que você contrate uma empresa ou profissional especializados para cuidar do seu processo. As publicações acontecem toda semana na RPI (Revista da Propriedade Intelectual) e é fundamental o acompanhamento semanal do seu processo, a fim de evitar o descumprimento de qualquer prazo e arquivamento do seu processo. Caso isso aconteça, você terá que recomeçar do zero.

No caso da Check, o valor dos honorários para pesquisa de disponibilidade, protocolo do pedido e acompanhamento até o fim do processo é R$ 1235,00 (à vista no boleto ou pix) ou R$ 1300,00 (parcelado). E a novidade é que agora temos a opção de parcelamento em até 12 (doze) vezes no cartão.

Portanto, o seu investimento em um processo de registro de marca envolve tanto as taxas do próprio órgão (INPI) quanto o valor cobrado pela empresa ou profissional que você irá contratar para cuidar do seu processo.

A única certeza que você pode ter é de que o valor investido em um processo de registro de marca é muito menor do que a dor de cabeça que você pode ter futuramente, caso enfrente problemas com a sua marca. Já imaginou se alguém registra uma marca igual a sua e você tenha que mudar o nome da sua empresa? Imagine perder todo o investimento e reputação que já foram construídos. A marca é um dos ativos mais importantes da sua empresa e você precisa cuidar bem dele desde o início!

Como bem definiu o Sebrae: “Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa.”(Fonte: www.sebrae.com.br).

EXISTE ALGUMA TAXA MENSAL OU ANUAL PELO MEU REGISTRO NO INPI?

Essa também é uma dúvida muito comum, e a resposta é: não! Não existe o pagamento de nenhuma taxa mensal ou anual a ser paga ao INPI. Após o INPI aprovar o seu pedido e emitir o certificado de registro, você pagará apenas uma taxa de renovação a cada 10 anos. Atualmente, essa taxa possui o valor de R$ 1065,00 ou R$ 426,00 (valor com desconto conferido pelo INPI). Mas fique atento! Essa taxa só é paga a cada 10 (dez) anos!

O INPI ENVIA BOLETOS APÓS O PROTOCOLO DO MEU PEDIDO DE REGISTRO?

Se você já recebeu algum boleto (por email ou correspondência) em nome do INPI ou qualquer outro órgão/empresa relativo a registro de marca, saiba que o INPI não envia qualquer tipo de boleto! Todas os pagamentos realizados ao INPI ocorrem mediante a emissão de uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e, portanto, o envio de boletos em nome do INPI é FRAUDE!

QUAL O PRIMEIRO PASSO PARA UM PROCESSO DE REGISTRO?

O primeiro passo é verificar se sua marca está disponível para registro no INPI, no seu segmento de atuação. Caso o nome que você quer registrar não esteja disponível, você nem deve iniciar o processo, pois ele será indeferido pelo INPI e você perderá todo o investimento realizado.

Se você quer saber se sua marca está disponível para registro, você pode preencher esse formulário. Essa pesquisa é gratuita e sem compromisso.

QUANTO TEMPO DURA O PROCESSO? E QUAL A VALIDADE DO REGISTRO?

Atualmente, um processo de registro dura em média de 6 a 12 meses, considerando um trâmite normal, sem que ocorra nenhuma intercorrência (como apresentação de oposição).

Após o deferimento do processo pelo INPI e concessão do certificado, o seu registro terá validade de 10 (dez) anos e poderá ser renovado sucessivas vezes. Ou seja, a cada 10 anos você deve realizar o pagamento de uma taxa de renovação ao INPI.

QUEM PODE REGISTRAR UMA MARCA?

A legislação prevê que qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de uma marca no INPI, desde que comprove a atividade que exerce mediante documentos com validade legal e expedidos pelos órgãos responsáveis.

Dica: Caso você tenha sócios na sua empresa, o ideal é registrar a marca em um CNPJ, pois caso seja realizado no CPF de um dos sócios, apenas ele será o dono da marca.

POSSO REGISTRAR MINHA MARCA SOZINHO?

Sim! Você mesmo pode requerer o registro da sua marca. O INPI não exige que você tenha um procurador no processo. Você, como titular da marca, pode requerer seu próprio registro.

No entanto, o mais aconselhável é que você contrate uma empresa especializada para fazer isso, já que existem uma série de detalhes sobre os quais você precisa ter conhecimento para que você consiga efetivamente proteger a sua marca.

Vejamos alguns exemplos sobre esses detalhes:

-Pesquisa correta se sua marca está disponível para registro no seu segmento;

-Correto enquadramento no cadastro do INPI;

-Emissão correta das GRU`s (Guia de Recolhimento da União);

-Escolha correta da classe em que sua marca será registrada;

-Escolha correta das especificações da classe em que será feito o registro;

-Cumprimento de exigências do INPI, caso necessário, etc.

Esses são alguns exemplos de detalhes que são fundamentais ao seu processo de registro, e que caso não sejam observados, podem gerar o indeferimento do seu processo de registro.

Além disso, o processo dura em média de 6 a 12 meses e deve ser acompanhado semanalmente. Esse acompanhamento é fundamental. Existem muitas marcas que perdem seus processos por falta de acompanhamento. Já pensou perder a sua marca por falta de acompanhamento do seu processo ou perda de algum prazo?

Assim, é necessário avaliar cada um desses pontos e tomar a melhor decisão. O mais importante é que sua marca esteja protegida.

E QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE TER A MINHA MARCA REGISTRADA?

Existem inúmeras vantagens de ter o registro da sua marca no INPI. Vejamos as principais delas:

-Uso exclusivo da marca em todo território nacional;

-Proteção contra cópias ou uso indevido por terceiros;

-Evita o risco de ter que mudar sua marca e perder todo o investimento realizado;

-Possibilidade de vender, franquear ou licenciar sua marca;

-Credibilidade e fortalecimento da sua marca;

-Evita o risco de ter que pagar indenizações.

Agora que você já sabe as vantagens de ter sua marca registrada e viu que o investimento é bem mais acessível do que você imaginava, não vai deixar sua marca desprotegida, certo? Comece verificando se sua marca está disponível para registro no INPI preenchendo esse formulário.

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

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