Razão Social, Nome Fantasia e Marca: Você sabe a diferença?

razão social nome fantasia e marca

Os diversos conceitos e nomenclaturas específicas relacionadas ao nome de uma empresa costumam gerar muitas dúvidas. Você sabe a diferença entre esses três termos: razão social, nome fantasia e marca?

Eles podem até parecer a mesma coisa, mas cada um tem uma finalidade e representa algo distinto. Apesar disso, todos fazem parte da identidade de uma empresa e têm sua importância!

Nós sabemos que questões relativas ao dia a dia empresarial são, por diversas vezes, confusas aos novos empreendedores, principalmente no momento de constituição da empresa e durante os procedimentos para dar início às atividades.

Aqueles que já estão estabelecidos em seu segmento, mas que, por algum motivo, ainda não finalizaram todos os registros e trâmites necessários também devem conhecer esses conceitos.

Pensando nisso, criamos este texto que vai esclarecer o que são eles e para que servem, com o objetivo de simplificar para você. Vem comigo!

COMO FUNCIONA O REGISTRO DE UMA EMPRESA

Quem decide empreender precisa definir seu modelo de negócio, o tipo e porte da empresa que deseja constituir.

Atualmente, o caminho mais fácil para novos atuantes é o registro como MEI – Micro Empreendedor Individual. Isso porque o processo de registro é todo feito online, de maneira simples e rápida.

Além disso, os custos como MEI são muito baixos, relacionados apenas à uma taxa fixa do Simples Nacional por mês, que é inferior a R$ 60,00.

Dica: Confira o que é necessário e veja um passo a passo para registro de MEI, que você mesmo pode fazer, onde estiver, depois de ler este texto. Basta clicar aqui!

Mas digamos que já exista uma estrutura definida e uma expectativa de faturamento maior, então, nesse caso, o registro da empresa deve ser na categoria de ME – microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte.

QUAL NOME REGISTRAR: RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA OU MARCA?

Para começar um negócio, é preciso primeiramente formalizá-lo e, para isso, deve-se fazer o registro da empresa. A questão aqui não é qual nome escolher, mas o momento certo e como se fazer cada um.

O primeiro trata-se da razão social, conhecida como nome empresarial, isto é, o nome da pessoa jurídica.

Já o nome fantasia, aquele pelo qual as pessoas vão te reconhecer e que poderá estampar sua fachada e cartão de visitas, pode ser aquele que você desejar.

No caso de MEI, o registro do nome é feito no Portal do Empreendedor. Já o registro de outros tipos de empresas deve ser realizado na Junta Comercial ou no cartório do local onde a atividade vai ocorrer.

Ah! E qualquer alteração futura nos dados, inclusive mudança no nome, também deve ser feita na Junta.

Vale lembrar, porém, que o registro da razão social e do nome fantasia não garante a exclusividade de uso. Para esse fim, é preciso realizar o registro de marca também no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Agora, vamos entender cada um desses conceitos em detalhes: razão social, nome fantasia e marca!

RAZÃO SOCIAL

A razão social, ou nome empresarial, é a forma como o negócio é identificado no meio empresarial. Em razão do seu caráter mais formal, é ela que normalmente aparece em contratos, na nota fiscal da empresa e em quaisquer outros tipos de documentos relacionados à atividade econômica exercida.

O nome empresarial é também gênero e comporta duas espécies: a firma e a denominação.

A primeira leva sempre o nome dos sócios, completo ou abreviado, podendo ainda, optar-se pela inclusão, ou não, do ramo da atividade ao nome.

Em se tratando de MEI, é uma situação especial e, conforme padrão definido pela Receita Federal, a razão social será constituída do nome da pessoa e do seu CPF, não podendo ser alterada.

Um exemplo disso seria: “MARIA JOSÉ FERREIRA 03133287616”.

Já a denominação é composta por uma expressão linguística, que é geralmente o nome fantasia acrescido ao ramo da atividade, que, nesse caso, é de uso obrigatório. Ela também está relacionada à categoria que a empresa se enquadra. Veja alguns exemplos:

  • MEI – Abreviação de microempreendedor individual: nesse tipo de enquadramento o faturamento é limitado em até R$ 60 mil por ano
  • ME – Abreviação de “Microempresa”: negócios cujo faturamento é entre R$ 60 mil e R$ 120 mil por ano
  • EPP – Abreviação de “Empresa de Pequeno Porte”: negócios cujo faturamento gira entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão por ano
  • S.A. – Abreviação de “sociedade anônima”: são empresas de capital aberto, ou seja, negociadas na bolsa de valores
  • LTDA. – Abreviação de “limitada”: o nome já indica que este tipo de empresa apresenta um número limitado de sócios

 

A Check Registros, por exemplo, é uma limitada. Nossa razão social é: CHECK MARCAS E PATENTES LTDA.

É importante ressaltar que, a opção pela razão social em forma de firma ou denominação não é uma escolha livre ao empresário. Na verdade, essa definição está atrelada ao tipo jurídico de cada empresa e, como você viu, pelo faturamento anual.

A firma é de uso obrigatório para:

-Empresário Individual

-Sociedades em Nome Coletivo

-Sociedades em Comandita Simples.

E a denominação é aplicada às:

-Sociedades Anônimas (S.A)

-Sociedade Cooperativa.

Entretanto, como exceção, a escolha é livre para:

– Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

– Sociedades Limitadas (LTDA)

-Sociedades Comanditas por Ações.

Vejamos outros exemplos: a razão social da marca de bebidas mais famosa do mundo é Coca-Cola Indústrias Ltda., enquanto da companhia aérea brasileira é Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.

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NOME FANTASIA

O nome fantasia, também conhecido como nome comercial, é o título do estabelecimento, a denominação comercial da empresa.

De maneira geral, trata-se do nome escrito na fachada do estabelecimento, isto é, o nome popular do seu negócio, sendo que ele pode ser adaptado ou modificado pela empresa ao longo do tempo.

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No fim das contas, é como sua empresa é amplamente conhecida.

Vale ressaltar que, ao contrário da razão social, o nome fantasia não é obrigatório, sendo possível, por exemplo, a existência de mais de um nome fantasia ou, ainda, um nome fantasia diferente para cada filial da empresa.

Ele também pode vir a ser igual ou uma abreviação da razão social, mas normalmente tem um apelo mais mercadológico e, por isso mesmo, é diferente.

Muitas vezes, esse nome é registrado como marca e, portanto, passa a ser a forma principal pela qual seu negócio é identificado no mercado e como é reconhecido pelos seus atuais e futuros clientes.

Pensando nos mesmos exemplos utilizados anteriormente: o nome popular da marca de bebidas é Coca-Cola e da companhia aérea é simplesmente Azul ou VoeAzul (nome adotado no site e nas mídias sociais).

MARCA

Como dito anteriormente, a marca é como um produto ou serviço é identificado, traduzindo a essência e o posicionamento do negócio!

É fundamental para se distinguir da concorrência e ser reconhecida no mercado, além de ser elemento principal da identidade visual de uma empresa.

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Ela normalmente vem atrelada a um storytelling (história) e estratégias de marketing e publicidade.

Quando falamos em marca, precisamos ter a clareza de que ela precisa estar registrada para garantir a exclusividade de uso sobre determinado elemento nominativo, gráfico ou misto. 

Pode ocorrer, inclusive, de uma empresa, a depender do ramo que exercer, optar por registrar inúmeras marcas que identificam diferentes produtos.

Pense, por exemplo, na Coca-Cola. Quantas marcas ela compõe em seu guarda-chuva? Kuat, Fanta, Sprite, Dell Vale e dezenas de outros nomes.

COMO FAZER O REGISTRO DA MARCA

É muito comum que seja gerada certa confusão entre a marca e o nome fantasia. Entretanto, o fato de ter o nome fantasia da sua empresa registrado não significa que você detém o registro da marca.

Se a escolha for por utilizar o nome fantasia como marca, será necessário realizar o registro no órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Lembre-se que apenas o registro de marca garante a exclusividade de uso de uma marca em todo o território nacional. E, embora não seja obrigatório, ele traz inúmeras vantagens, como maior credibilidade e autoridade para seu negócio.

Após registrar sua marca, você passa a ter a propriedade dela em todo o território nacional, ficando livre de cópias de terceiros. Esse registro da marca no INPI tem validade de 10 anos, podendo ser renovado sucessivas vezes, mediante o pagamento de uma taxa ao referido órgão.

Com isso, você passa a ser dono de fato dela e pode ostentar o símbolo ®. E a partir desse momento, a marca torna-se patrimônio da empresa, sendo avaliada em valores monetários, o que é bem oportuno na ocasião de uma possível venda ou fusão.

Curiosidade: Há marcas que são avaliadas em milhões, ultrapassando o valor de seus bens patrimoniais. As startups que superam o valor de US$ 1 bilhão são chamadas unicórnios e você já deve ter ouvido falar em algumas delas: Loggi, Gympass e QuintoAndar.

Vale ressaltar que a proteção é conferida àquele que realiza o registro primeiro. Logo, independente do tempo de utilização do nome fantasia, sem o registro no INPI, a marca não estará protegida.

É por esse motivo que antes de tudo se recomenda verificar se a marca está disponível, ou seja, se ninguém a registrou primeiro. O ideal é fazer isso tão logo se decida pela abertura da empresa, assim, você evita dores de cabeça e perda de dinheiro.

Dica: A Check Registros realiza a pesquisa de disponibilidade gratuitamente para você! Basta acessar este link.

TIPOS DE MARCA

O registro de marca pode ser de três tipos.

  • Nominativo: ou seja, quando a marca é constituída por uma ou mais palavras, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos.
  • Figurativo: nesse caso, ela comporta desenho, imagem, figura e/ou símbolo, ideogramas ou, ainda, palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula.
  • Misto: quando há uma combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
COMO FUNCIONA A PROTEÇÃO DOS NOMES?

Em relação à razão social, nome fantasia e a marca, já deu para entender que a proteção funciona de maneira diferente, não é mesmo?

Para a primeira, a proteção decorre automaticamente do registro feito na Junta Comercial do estado em que a empresa se encontra. É importante saber que essa proteção não é nacional, pois tem abrangência apenas estadual.

Caso você se interesse por uma proteção que tenha efeito em outros estados do país, é preciso que o registro seja efetivado em cada um deles, eliminando a possibilidade de a concorrência registrar a mesma razão social.

O registro do nome fantasia, por sua vez, pode ou não ser incluído juntamente ao registro da razão social na Junta Comercial e no Cartório. Ele não é obrigatório, ficando, portanto, a seu critério.

Conforme dito anteriormente, mas não custa repetir, pois esse é um ponto de extrema importância: o simples fato de se ter o nome fantasia da empresa não gera o direito sobre o outro elemento empresarial, que é a marca.

Para se obter proteção sobre a marca é preciso que o registro dela seja feito junto ao INPI, órgão federal ligado ao governo que possui atribuição exclusiva de conferir proteção nacional à marca registrada.

E aí, sabendo agora a diferença entre todos os três conceitos: razão social, nome fantasia e marca, você acha que sua empresa está juridicamente protegida de forma correta?

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

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Como descobrir se uma marca já existe? 

Para descobrir se uma marca já existe você precisa realizar uma pesquisa de marca registrada no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este

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