Os diversos conceitos e nomenclaturas específicas relacionadas ao nome de uma empresa costumam gerar muitas dúvidas. Você sabe a diferença entre esses três termos: razão social, nome fantasia e marca?
Eles podem até parecer a mesma coisa, mas cada um tem uma finalidade e representa algo distinto. Apesar disso, todos fazem parte da identidade de uma empresa e têm sua importância!
Nós sabemos que questões relativas ao dia a dia empresarial são, por diversas vezes, confusas aos novos empreendedores, principalmente no momento de constituição da empresa e durante os procedimentos para dar início às atividades.
Aqueles que já estão estabelecidos em seu segmento, mas que, por algum motivo, ainda não finalizaram todos os registros e trâmites necessários também devem conhecer esses conceitos.
Pensando nisso, criamos este texto que vai esclarecer o que são eles e para que servem, com o objetivo de simplificar para você. Vem comigo!
COMO FUNCIONA O REGISTRO DE UMA EMPRESA
Quem decide empreender precisa definir seu modelo de negócio, o tipo e porte da empresa que deseja constituir.
Atualmente, o caminho mais fácil para novos atuantes é o registro como MEI – Micro Empreendedor Individual. Isso porque o processo de registro é todo feito online, de maneira simples e rápida.
Além disso, os custos como MEI são muito baixos, relacionados apenas à uma taxa fixa do Simples Nacional por mês, que é inferior a R$ 60,00.
Dica: Confira o que é necessário e veja um passo a passo para registro de MEI, que você mesmo pode fazer, onde estiver, depois de ler este texto. Basta clicar aqui!
Mas digamos que já exista uma estrutura definida e uma expectativa de faturamento maior, então, nesse caso, o registro da empresa deve ser na categoria de ME – microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte.
QUAL NOME REGISTRAR: RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA OU MARCA?
Para começar um negócio, é preciso primeiramente formalizá-lo e, para isso, deve-se fazer o registro da empresa. A questão aqui não é qual nome escolher, mas o momento certo e como se fazer cada um.
O primeiro trata-se da razão social, conhecida como nome empresarial, isto é, o nome da pessoa jurídica.
Já o nome fantasia, aquele pelo qual as pessoas vão te reconhecer e que poderá estampar sua fachada e cartão de visitas, pode ser aquele que você desejar.
No caso de MEI, o registro do nome é feito no Portal do Empreendedor. Já o registro de outros tipos de empresas deve ser realizado na Junta Comercial ou no cartório do local onde a atividade vai ocorrer.
Ah! E qualquer alteração futura nos dados, inclusive mudança no nome, também deve ser feita na Junta.
Vale lembrar, porém, que o registro da razão social e do nome fantasia não garante a exclusividade de uso. Para esse fim, é preciso realizar o registro de marca também no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.
Agora, vamos entender cada um desses conceitos em detalhes: razão social, nome fantasia e marca!
RAZÃO SOCIAL
A razão social, ou nome empresarial, é a forma como o negócio é identificado no meio empresarial. Em razão do seu caráter mais formal, é ela que normalmente aparece em contratos, na nota fiscal da empresa e em quaisquer outros tipos de documentos relacionados à atividade econômica exercida.
O nome empresarial é também gênero e comporta duas espécies: a firma e a denominação.
A primeira leva sempre o nome dos sócios, completo ou abreviado, podendo ainda, optar-se pela inclusão, ou não, do ramo da atividade ao nome.
Em se tratando de MEI, é uma situação especial e, conforme padrão definido pela Receita Federal, a razão social será constituída do nome da pessoa e do seu CPF, não podendo ser alterada.
Um exemplo disso seria: “MARIA JOSÉ FERREIRA 03133287616”.
Já a denominação é composta por uma expressão linguística, que é geralmente o nome fantasia acrescido ao ramo da atividade, que, nesse caso, é de uso obrigatório. Ela também está relacionada à categoria que a empresa se enquadra. Veja alguns exemplos:
- MEI – Abreviação de microempreendedor individual: nesse tipo de enquadramento o faturamento é limitado em até R$ 60 mil por ano
- ME – Abreviação de “Microempresa”: negócios cujo faturamento é entre R$ 60 mil e R$ 120 mil por ano
- EPP – Abreviação de “Empresa de Pequeno Porte”: negócios cujo faturamento gira entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão por ano
- S.A. – Abreviação de “sociedade anônima”: são empresas de capital aberto, ou seja, negociadas na bolsa de valores
- LTDA. – Abreviação de “limitada”: o nome já indica que este tipo de empresa apresenta um número limitado de sócios
A Check Registros, por exemplo, é uma limitada. Nossa razão social é: CHECK MARCAS E PATENTES LTDA.
É importante ressaltar que, a opção pela razão social em forma de firma ou denominação não é uma escolha livre ao empresário. Na verdade, essa definição está atrelada ao tipo jurídico de cada empresa e, como você viu, pelo faturamento anual.
A firma é de uso obrigatório para:
-Empresário Individual
-Sociedades em Nome Coletivo
-Sociedades em Comandita Simples.
E a denominação é aplicada às:
-Sociedades Anônimas (S.A)
-Sociedade Cooperativa.
Entretanto, como exceção, a escolha é livre para:
– Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
– Sociedades Limitadas (LTDA)
-Sociedades Comanditas por Ações.
Vejamos outros exemplos: a razão social da marca de bebidas mais famosa do mundo é Coca-Cola Indústrias Ltda., enquanto da companhia aérea brasileira é Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.

NOME FANTASIA
O nome fantasia, também conhecido como nome comercial, é o título do estabelecimento, a denominação comercial da empresa.
De maneira geral, trata-se do nome escrito na fachada do estabelecimento, isto é, o nome popular do seu negócio, sendo que ele pode ser adaptado ou modificado pela empresa ao longo do tempo.

No fim das contas, é como sua empresa é amplamente conhecida.
Vale ressaltar que, ao contrário da razão social, o nome fantasia não é obrigatório, sendo possível, por exemplo, a existência de mais de um nome fantasia ou, ainda, um nome fantasia diferente para cada filial da empresa.
Ele também pode vir a ser igual ou uma abreviação da razão social, mas normalmente tem um apelo mais mercadológico e, por isso mesmo, é diferente.
Muitas vezes, esse nome é registrado como marca e, portanto, passa a ser a forma principal pela qual seu negócio é identificado no mercado e como é reconhecido pelos seus atuais e futuros clientes.
Pensando nos mesmos exemplos utilizados anteriormente: o nome popular da marca de bebidas é Coca-Cola e da companhia aérea é simplesmente Azul ou VoeAzul (nome adotado no site e nas mídias sociais).
MARCA
Como dito anteriormente, a marca é como um produto ou serviço é identificado, traduzindo a essência e o posicionamento do negócio!
É fundamental para se distinguir da concorrência e ser reconhecida no mercado, além de ser elemento principal da identidade visual de uma empresa.

Ela normalmente vem atrelada a um storytelling (história) e estratégias de marketing e publicidade.
Quando falamos em marca, precisamos ter a clareza de que ela precisa estar registrada para garantir a exclusividade de uso sobre determinado elemento nominativo, gráfico ou misto.
Pode ocorrer, inclusive, de uma empresa, a depender do ramo que exercer, optar por registrar inúmeras marcas que identificam diferentes produtos.
Pense, por exemplo, na Coca-Cola. Quantas marcas ela compõe em seu guarda-chuva? Kuat, Fanta, Sprite, Dell Vale e dezenas de outros nomes.
COMO FAZER O REGISTRO DA MARCA
É muito comum que seja gerada certa confusão entre a marca e o nome fantasia. Entretanto, o fato de ter o nome fantasia da sua empresa registrado não significa que você detém o registro da marca.
Se a escolha for por utilizar o nome fantasia como marca, será necessário realizar o registro no órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Lembre-se que apenas o registro de marca garante a exclusividade de uso de uma marca em todo o território nacional. E, embora não seja obrigatório, ele traz inúmeras vantagens, como maior credibilidade e autoridade para seu negócio.
Após registrar sua marca, você passa a ter a propriedade dela em todo o território nacional, ficando livre de cópias de terceiros. Esse registro da marca no INPI tem validade de 10 anos, podendo ser renovado sucessivas vezes, mediante o pagamento de uma taxa ao referido órgão.
Com isso, você passa a ser dono de fato dela e pode ostentar o símbolo ®. E a partir desse momento, a marca torna-se patrimônio da empresa, sendo avaliada em valores monetários, o que é bem oportuno na ocasião de uma possível venda ou fusão.
Curiosidade: Há marcas que são avaliadas em milhões, ultrapassando o valor de seus bens patrimoniais. As startups que superam o valor de US$ 1 bilhão são chamadas unicórnios e você já deve ter ouvido falar em algumas delas: Loggi, Gympass e QuintoAndar.
Vale ressaltar que a proteção é conferida àquele que realiza o registro primeiro. Logo, independente do tempo de utilização do nome fantasia, sem o registro no INPI, a marca não estará protegida.
É por esse motivo que antes de tudo se recomenda verificar se a marca está disponível, ou seja, se ninguém a registrou primeiro. O ideal é fazer isso tão logo se decida pela abertura da empresa, assim, você evita dores de cabeça e perda de dinheiro.
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TIPOS DE MARCA
O registro de marca pode ser de três tipos.
- Nominativo: ou seja, quando a marca é constituída por uma ou mais palavras, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos.
- Figurativo: nesse caso, ela comporta desenho, imagem, figura e/ou símbolo, ideogramas ou, ainda, palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula.
- Misto: quando há uma combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
COMO FUNCIONA A PROTEÇÃO DOS NOMES?
Em relação à razão social, nome fantasia e a marca, já deu para entender que a proteção funciona de maneira diferente, não é mesmo?
Para a primeira, a proteção decorre automaticamente do registro feito na Junta Comercial do estado em que a empresa se encontra. É importante saber que essa proteção não é nacional, pois tem abrangência apenas estadual.
Caso você se interesse por uma proteção que tenha efeito em outros estados do país, é preciso que o registro seja efetivado em cada um deles, eliminando a possibilidade de a concorrência registrar a mesma razão social.
O registro do nome fantasia, por sua vez, pode ou não ser incluído juntamente ao registro da razão social na Junta Comercial e no Cartório. Ele não é obrigatório, ficando, portanto, a seu critério.
Conforme dito anteriormente, mas não custa repetir, pois esse é um ponto de extrema importância: o simples fato de se ter o nome fantasia da empresa não gera o direito sobre o outro elemento empresarial, que é a marca.
Para se obter proteção sobre a marca é preciso que o registro dela seja feito junto ao INPI, órgão federal ligado ao governo que possui atribuição exclusiva de conferir proteção nacional à marca registrada.
E aí, sabendo agora a diferença entre todos os três conceitos: razão social, nome fantasia e marca, você acha que sua empresa está juridicamente protegida de forma correta?