Regime tributário: entenda o que é e qual o ideal para seu negócio

regime tributário

Toda empresa precisa pagar impostos, disso não tem como fugir. Mas qual a melhor opção de regime tributário para cada tipo de negócio?

Basicamente, existem três categorias hoje no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Como é bem comum que empreendedores tenham dúvidas relacionadas a esse assunto, preparamos um artigo para facilitar a compreensão. Afinal, a escolha correta para o enquadramento da sua empresa é um passo muito importante e estratégico.

O QUE É REGIME TRIBUTÁRIO?

O regime tributário é o conjunto de leis que regem e indicam quais os tributos que uma empresa deve pagar ao governo.

São três os fatores principais que influenciam na decisão do modelo mais adequado, podendo limitar ou até mesmo impedir uma empresa de se enquadrar em determinado regime:

  1. Tipo
  2. Faturamento
  3. Tamanho do negócio

O ideal é fazer o planejamento tributário, ou seja, a escolha do regime para recolhimento de impostos, logo na abertura da empresa, assim como seu registro da marca. No entanto, vale ressaltar que é possível alterar o modelo para arrecadação de tributos ao longo do tempo e de acordo com a necessidade do negócio.

Para fazer essa escolha, é necessário avaliar qual a opção mais vantajosa, considerando a forma como os tributos são calculados e recolhidos, o órgão a que se destinam e as obrigações de cada regime.

Por isso, e para evitar um impacto negativo no financeiro da sua empresa, recomendamos a consulta e o auxílio de uma assessoria contábil. Afinal, o profissional dessa área é a pessoa mais habilitada para orientar, fornecer informações e fazer os cálculos da sua empresa da forma correta.

TIPOS DE REGIME TRIBUTÁRIO

Como foi dito anteriormente, no Brasil, estão em vigor três modelos de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Vamos entender as especificidades de cada um?

1) SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento dos tributos. E conseguiu de fato tornar mais fácil a vida de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, motivo pelo qual, atualmente, mais de 90% das empresas no País adotem esse regime tributário.

Suas grandes vantagens são:

  • Alíquotas reduzidas em comparação aos outros regimes;
  • Os 8 tributos incluídos no Simples (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) são pagos em um único documento, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  • Possibilidade de parcelamento dos débitos.

Esse regime abrange empresas que faturam até R$4,8 milhões ao ano. Sendo assim, MEI – Microempreendedor individual, ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte se enquadram na categoria.

Para saber o valor do tributo devido, é preciso consultar as tabelas do Simples Nacional, que o define de acordo com o faturamento do negócio e da atividade exercida.

Embora seja bastante vantajoso, o Simples Nacional apresenta algumas restrições. No caso de MEI, por exemplo, existe o impedimento de a empresa optante por esse regime tributário ser sócia de outra. Já para outros tipos de empresa até pode, mas tem algumas regrinhas. Além disso, o atraso no pagamento dos impostos pode causar exclusão do regime e proibição à distribuição dos lucros.

Dica extra: Se você ainda está pensando em abrir um negócio e deseja começar como MEI, aqui está um guia rápido para se formalizar.

2. LUCRO REAL

Nessa modalidade, os tributos incidem sobre o lucro efetivamente auferido, com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação.

Apesar de qualquer empresa ter o direito de se enquadrar nesse regime, ele é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro, como bancos e corretoras.

E, ainda, como os tributos são calculados diretamente sobre o lucro da empresa, é importante que a empresa tenha um controle financeiro muito apurado, a fim de se evitar erros e fraudes. Isso porque o regime tributário Lucro Real possui a fiscalização mais rigorosa de todas.

Justamente por esse motivo, as empresas precisam apresentar à Receita Federal várias declarações e documentos, o que acaba exigindo maior esforço, organização e controle.

E atenção! Caso o lucro mensal ultrapasse R$ 20.000,00 haverá um adicional obrigatório de 10% sobre o valor excedido.

3. LUCRO PRESUMIDO

Ao contrário do Lucro Real, nesse regime calcula-se os tributos com base em uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que considera a atividade da empresa, e não o faturamento real.

Em outras palavras, a base de cálculo é uma presunção, isto é, uma suposição de qual será o lucro da empresa, mas não o lucro de fato.

Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta (a mais baixa). Já na prestação de serviços, a margem é de 32% (a mais alta). 

Para saber o imposto devido, é necessário consultar uma tabela específica.

Nessa categoria, podem se enquadrar empresas cuja receita bruta esteja acima de R$3,6 milhões e até R$78 milhões por ano. Outro detalhe importante é que ela engloba algumas atividades não permitidas no Simples Nacional. Para saber exatamente quais, o ideal é sempre consultar um contador.

Aqui, a alíquota aplicada é de 15%, referente ao IRPF, e, da mesma forma que ocorre no Lucro Real, pode-se incluir um adicional de 10%.

Por fim, como desvantagem desse regime tributário, podemos citar a necessidade de pagar outros impostos separadamente e o recolhimento por trimestre.

Dica extra: Assim como uma assessoria contábil é fundamental para manter a gestão do negócio em dia, a tecnologia facilita e trazem mais eficiência à rotina de quem empreende. Confira neste artigo 13 ferramentas que vão otimizar seu processo de gestão!

LUCRO ARBITRADO

E se a empresa deixar de realizar algumas exigências legais para prestação de contas? Isto é, e se houver suspeita de fraude?

Nesse caso, entra em cena uma modalidade especial, que é a do Lucro Arbitrado. Nesta situação, a autoridade tributária aplica de imediato a alíquota de 15%, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$60.000,00.

A própria organização também pode optar pelo lucro arbitrado se perder documentos que sirvam para comprovação do lucro. Assim, é essencial que se saiba a receita bruta, pois o cálculo será em cima dela.

Se essa informação for desconhecida, a tributação ocorrerá sobre valores fixados pela legislação fiscal.

CONCLUSÃO

Ninguém deseja pagar mais impostos do que o necessário, não é mesmo? Contudo, infelizmente, isso pode ocorrer caso seja feita a escolha por um regime tributário que não se adequa corretamente à realidade do negócio em questão.

Por isso, o planejamento tributário é um elemento fundamental e estratégico para que seu negócio não tenha perda financeira.

Como vimos, os três regimes contam com características específicas que devem ser analisadas caso a caso para encontrar a melhor opção para a sua empresa.

Então, vale lembrar: para se orientar corretamente nesse sentido, é essencial consultar um contador especializado!

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