Registro de marca com o mesmo nome no INPI: é possível?

registro de marca com o mesmo nome

Pense nesta situação: você possui uma marca há anos e descobre que uma empresa, que possui o mesmo nome que o seu e o tem registrado, acionou a Justiça para que você pare de usá-lo. O que fazer?

Existem várias situações nesse contexto, inclusive o fato de que é possível que exista registro de marca com o mesmo nome no INPI, órgão responsável pelo processo de registro de marcas.

Neste artigo, você vai entender porque registrar uma marca e como lidar com situações em que duas empresas possuem o mesmo nome, além de ver situações em que podem ocorrer processos na Justiça por uso indevido. Confira!

O QUE É E QUAL A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCA

O registro de marca é um processo que garante à pessoa que a registra, total exclusividade sobre um nome, logotipo, serviço ou produto.

Esse registro é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, que cuida também das patentes, desenhos industriais e programas de computador.

Ao optar por não realizar o registro de marca, a empresa ou pessoa corre o risco de perder a exclusividade e até mesmo ser obrigada a não utilizar mais o nome que escolheu.

É importante reforçar que o registro de marca é um processo único e deve ser feito por meio do INPI. Muitas pessoas confundem com outras ações, por exemplo, como o registro de domínio pago para ter um site, o que não garante a proteção da marca.

Além da exclusividade, ter um nome registrado oferece diversas vantagens, dentre elas:

  • maior identificação, associação e conexão dos clientes com a marca, que é única;
  • fortalecimento e mais credibilidade perante o mercado;
  • estar em acordo com as normas técnicas determinadas pela Lei da Propriedade Industrial;
  • ter a permissão para crescer abrindo franquias, já que apenas marcas registradas podem fazer isso;
  • possibilidade de licenciar a exploração da marca por outras empresas para potencializar os negócios.

Se você já se interessou por esse processo, pode começar pesquisando a disponibilidade da marca que você gostaria de registrar, a fim de conferir se nenhuma empresa já o fez.

QUANDO É PERMITIDO O REGISTRO DE MARCA COM O MESMO NOME NO INPI

A Lei da Propriedade Industrial – LPI, n.º 9.279/96 determina que é permitido que existam duas marcas iguais, desde que os ramos de atividades sejam diferentes.

Isso ocorre porque existe o chamado Princípio da Especialidade, também conhecido como Princípio da Especificidade, que estabelece que o registro da marca é limitado ao ramo de atividade ao qual ela pertence.

Por exemplo: podem existir duas empresas registradas com o nome Curvas do Corpo, mas uma relaciona-se ao ramo de academias e a outra ao de clínicas de estética.

No entanto, existem algumas marcas muito conhecidas e famosas que fazem parte da lista de marcas de alto renome em vigência no Brasil, ou seja, são marcas que têm uma proteção especial no contexto dos registros e que, por isso, nem mesmo uma empresa sendo de outro ramo poderá registrar esse nome.

Como exemplos que integram essa lista estão a Natura, que é uma marca de cosméticos, e a Claro, que é uma empresa de telefonia. Assim, mesmo que uma empresa atuante em segmento completamente diferente queira registrar um desses nomes, ela não poderia.

Existe ainda um outro aspecto, que diz respeito à identidade visual da marca, que são o logotipo e os elementos gráficos que a compõem.

De acordo com a legislação, esses elementos também não podem ser semelhantes a uma marca que já está registrada. Nesse caso, por exemplo, uma empresa não está autorizada a registrar uma marca que possua um logotipo semelhante ao da Coca-Cola.

 

PROCESSO POR USO INDEVIDO

É importante ter em mente que o registro de marca feito no INPI não garante, automaticamente, que a sua empresa está protegida. Ele é o seu escudo, digamos assim, já que permite acionar até a Justiça para impedir que outra pessoa ou empresa utilize sua marca registrada.

Mas pode ser que outra empresa esteja usando um nome que é registrado e demorar muito tempo para ser notificada.

Assim como pode acontecer o contrário: você utilizar uma marca que já é registrada e, após anos com aquele nome consolidado no mercado, ser acionada e ser obrigada a parar de usá-lo. Aproveite, então, para conferir gratuitamente se sua marca está disponível para registro.

A Lei da Propriedade Industrial – nº 9.279/96 traz alguns exemplos que são considerados como uso indevido da marca, veja:

  • fazer alterações em uma marca ou produto que já está registrado e no mercado;
  • reproduzir uma marca sem que seja autorizado pelo proprietário;
  • realizar venda, importação, exportação e até mesmo oferecer ou divulgar produtos com uma marca que esteja sendo reproduzida de forma ilícita ou imitada.

Ao cometer alguns desses usos indevidos, se a empresa detentora da marca descobrir e decidir acionar a Justiça, a pessoa ou empresa que está infringindo a lei poderá ser punida.

 

CONHEÇA ESTES DOIS EXEMPLOS DE CASOS REAIS

Veja dois casos em que as empresas possuem nomes iguais ou parecidos e as particularidades de cada situação, que fazem com que a Justiça possa analisar cada caso e determinar uma sentença.

Neste caso, de 2019, a empresa L5 Networks, localizada em São Paulo, e que possui registro junto ao INPI desde 2009, acusou a L8 Networks por uso indevido da marca, já que ambas possuem nomes semelhantes e prestam serviço semelhante, tendo apenas um número diferenciando uma marca da outra.

A Justiça entendeu que, em casos de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, como aconteceu nesse episódio, a simples violação do direito já é suficiente para impor a obrigação de ressarcimento por perdas e danos.

Com a decisão, a empresa infratora foi obrigada a pagar uma multa de R$ 20 mil, além de precisar parar de usar o nome, dentro de 30 dias, após a decisão, caso contrário, pagaria multa diária que poderia variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Já neste outro caso, de 2015, a Justiça determinou que, duas empresas de nome Computech e que são do mesmo ramo, sendo uma localizada no Rio Grande do Sul e a outra em Curitiba, pudessem registrar a mesma marca.

Na decisão foi avaliado que os símbolos e a própria extensão do nome são divergentes e sequer se parecem. Além disso, também foi citado que o nome Computech não figura na lista de marcas de alto renome nem é notoriamente conhecida.

PESQUISA DE MARCA: COMO, QUANDO E ONDE FAZER

O passo a passo para registrar uma marca pode durar, em média, de 6 a 12 meses e é recomendado que o requisitante faça um acompanhamento semanal do andamento para não perder prazos.

Além disso, contar com uma empresa especializada ou profissional que conheça bem todo o processo é fundamental para ter ainda mais segurança.

O momento certo de se fazer o registro de marca é assim que você já tiver a sua empresa aberta: assim, desde microempreendedores individuais – MEI até grandes empresas podem fazer o registro.

Para começar, é fundamental saber se aquele nome que você quer está disponível. Assim, é só realizar a pesquisa gratuita de disponibilidade da marca.

Se o nome estiver disponível para registro, é só começar o processo e, não surgindo nenhum impedimento legal, a solicitação é autorizada. O registro de marca vale por 10 anos e pode ser renovado, mediante o pagamento da taxa de renovação do INPI.

Conhecendo a importância de registrar a marca e a possibilidade do registro de marca com o mesmo nome no INPI, não espere para dar início a esse processo tão importante para a estratégia do seu negócio. Afinal, a marca é sua porta de entrada e deve ser protegida!

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

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