Um dentista precisa fazer registro de marca? E uma advogada? Médicos também precisam? Bom, se a intenção é proteger o nome para impedir que outras pessoas o utilizem profissionalmente, a resposta é SIM!
Ainda está um pouco confuso? Calma que eu já vou explicar.
O que você precisa ter em mente é: só é dono da marca quem a registra. E isso vale para nomes próprios, de empresas, clínicas, escritórios ou consultórios.
Vamos entender melhor sobre isso neste artigo!
PARA QUE SERVE O REGISTRO DE MARCA
O registro de marca garante a exclusividade do nome escolhido em todo território nacional. Deve ser feito no único órgão responsável pela propriedade intelectual e regulamentação de marcas no Brasil: o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Após dar entrada no pedido e ter o deferimento pelo INPI a marca é oficialmente sua. Ou seja, ninguém mais terá direito de registrar uma marca igual a essa.
É bastante comum achar que esse registro é necessário apenas para empresas grandes e consolidadas no mercado.
A verdade, porém, é que o registro de marca é fundamental a qualquer empresa, não importa o segmento, tamanho e tempo de existência.
Isso quer dizer que empresas em estágio inicial também precisam se resguardar e registrar sua marca. Somente desse jeito é possível evitar cópias e a perda de exclusividade sobre ela.
Com a internet ficou muito mais fácil copiar ideias, então o nome escolhido com tanto carinho precisa de proteção, não é mesmo?
Lembre-se sempre: a propriedade da marca é de quem registra primeiro!
NOMES COMO MARCAS
Registrar o seu nome próprio ou sobrenome no INPI é tão importante quanto qualquer outro registro de marca.
Vamos imaginar a seguinte situação: você é arquiteta há alguns anos e decide criar um perfil no Instagram para divulgar seus projetos e trabalhos. Assim, você cria o perfil @nomedaarquiteta. Começa a crescer, conquista clientes e ganha certa visibilidade.
Tudo certo, então? Nada disso! Se você não registrar esse nome como marca, pode vir outra pessoa e requerer o direito sobre ele.
Nesse caso, você não poderia mais usá-lo e todo o esforço empregado para construção e consolidação da sua marca teriam sido em vão.
Isso vale para todo profissional liberal.
QUEM É PROFISSIONAL LIBERAL?
A principal característica desse tipo de profissional é a total liberdade para exercício da profissão. Ele precisa ser de nível universitário ou técnico e pode escolher trabalhar sozinho, ter sua própria empresa ou ser empregado em regime CLT.
Além disso, deve estar registrado em uma ordem ou conselho profissional. Normalmente, suas atividades são fiscalizadas e regulamentadas por uma dessas entidades de classe, que pode ser tanto a nível estadual, como federal. Como exemplo podemos citar a OAB, o CONFEA, o CFM, os CREA, CRC, dentre outros.
ATENÇÃO! É o registro profissional nesses órgãos que vai ajudar a comprovar para o INPI que você atua de forma lícita e pode registrar uma marca.
Conforme a CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, as categorias que se enquadram são as seguintes:
- Administradores
- Advogados
- Agrônomos
- Arquivistas
- Profissional de Tecnologia de Informação (TI)
- Arquitetos
- Artistas
- Atores
- Autores Teatrais
- Atuários
- Bacharéis em Ciências da Computação
- Bibliotecários
- Biólogos
- Biomédicos
- Cenógrafos
- Compositores Artísticos, Musicais e Plásticos
- Contadores
- Corretores de Imóveis
- Economistas
- Educadores Físicos
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Enólogos
- Escritores
- Estatísticos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Fotógrafos
- Geólogos
- Jornalistas
- Leiloeiros
- Médicos
- Médicos Veterinários
- Museólogos
- Músicos
- Nutricionistas
- Oceanógrafos
- Odontologistas
- Parteiras
- Professores (particulares)
- Protéticos Dentários
- Psicólogos
- Publicitários
- Químicos
- Relações Públicas
- Sociólogos
- Técnicos em Contabilidade
- Técnicos Agrícolas
- Técnicos Industriais
- Técnico em Informática
- Tecnólogos
- Técnico em Radiologia
- Terapeutas Ocupacionais
- Tradutores
- Zootecnistas
POR QUE O PROFISSIONAL LIBERAL DEVE FAZER REGISTRO DE MARCA?
Acredito que já tenha ficado claro a importância do registro de marca para se proteger contra uso indevido.
Em mercados onde há grande concorrência, principalmente com o crescimento do digital, ele se torna questão de sobrevivência.
Além da garantia de exclusividade, outro benefício é o aumento da credibilidade. Marcas registradas passam mais confiança para quem contrata seus serviços, ganhando relevância e maior valor agregado.
CONSULTÓRIO OU ESCRITÓRIO COMO MARCA
E se, ao invés do nome próprio, você quiser divulgar a marca da agência, da clínica, do consultório, do escritório, da loja, do coletivo etc?
A regra é a mesma e também precisa ser registrada!
O CNPJ até pode já ser seu e é essencial para sua empresa existir como pessoa jurídica. Mas sem o registro da marca ela estará descoberta correndo risco de ser copiada.
E se o domínio com a marca estiver registrado? Só isso também não adianta. Ele vai garantir o endereço eletrônico de mesmo nome, assim como o @do Instagram, o que facilita para seus clientes encontrarem você.
Porém, somente o registro no INPI vai lhe conceder a exclusividade da marca escolhida de Norte a Sul do País.
COMO SABER A DISPONIBILIDADE DA MARCA?
Quando se registra uma marca, está se resguardando um dos bens mais preciosos de qualquer negócio. Assim, qualquer pessoa que tente copiá-la pode até ser notificada judicialmente.
Portanto, a primeira coisa a se fazer no processo é verificar a disponibilidade da marca. Ou seja, certificar-se de que ela seja inédita, não tendo sido registrada anteriormente.
Aqui na Check realizamos essa pesquisa gratuitamente para você. Basta responder algumas perguntas simples e te informamos se o nome desejado está disponível ou não.
E O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
Você deve estar se perguntando se qualquer coisa mesmo pode ser registrada como marca. Embora haja uma abertura grande, a Lei de Propriedade Industrial tem um artigo que trata especificamente do que não é aceito.
brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação. Portanto, nada de incluir bandeira do Brasil em logotipos, por exemplo;
expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Nesse caso é possível recorrer à proteção por direito autoral, que pode ser solicitado junto à Biblioteca Nacional;
nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Exemplos: “Pelé” e “Roberto Carlos”.
Para conferir todas as restrições, sugiro ler o texto completo que está disponível no site do Governo Federal.
Ficou mais claro agora sobre o processo de registro de marca para nomes próprios e negócios relacionados a profissionais liberais?
Se você entendeu a necessidade dele para crescimento da sua marca, com segurança, credibilidade e valor de mercado, nossa missão foi concluída 🙂
E se ainda ficou qualquer dúvida sobre o tema, pergunte nos comentários!