Se a minha marca é meu nome ou sobrenome, eu preciso fazer o registro do nome como marca?

nome como marca

Se você tem essa dúvida, saiba que a resposta é SIM, você pode! Registrar nome como marca é bastante comum, inclusive. Da mesma forma, sobrenome, nome de família e assinatura também podem virar identificação para uma empresa.

As razões podem estar relacionadas a uma forma de homenagem, tradição familiar, personificação do produto ou serviço oferecido, ou até mesmo, falta de tempo e recursos para desenvolvimento de uma marca criativa.

Mas o motivo não é o que mais importa. O importante é saber que registrar nome como marca é possível e deve ser feito da maneira correta, isto quer dizer, realizando o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

Vamos entender melhor como funciona esse registro de nome?

POR QUE REGISTRAR UMA MARCA?

Antes de entrar na questão específica sobre como registrar nome como marca, é necessário esclarecer que o registro de marca é fundamental para qualquer negócio.

Isso porque apenas com uma marca registrada, você se torna dono absoluto dela, evitando cópias e uso indevido por terceiros. Podemos citar ainda outras vantagens, como:

  • Exclusividade de utilização da marca em todo território nacional.
  • Mais credibilidade, valor agregado e fortalecimento para a marca.
  • Evita o risco de ter que mudar uma marca depois de investir para divulgar e torná-la conhecida, perdendo, assim, todo o investimento realizado.
  • Possibilidade de vender, franquear ou licenciar a marca.
  • Evita o risco de ter que pagar indenizações por uso de marca registrada por outra pessoa ou empresa.

Ao entrar com o pedido no órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil, você está garantindo a proteção de um dos bens mais preciosos do seu negócio.

E atenção! A propriedade da marca é de quem registra primeiro.

Por isso, ao decidir que vai abrir um negócio, busque saber se a marca que deseja está disponível para registro. Uma busca no Google já aponta se há nomes semelhantes, mas não é suficiente, sendo necessária uma pesquisa no INPI. A Check realiza esse tipo de pesquisa gratuitamente.

COMO REGISTRAR NOME COMO MARCA

O registro de um nome como marca é tão essencial quanto qualquer outro registro de marca.

A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96) deixa claro que nomes próprios, sobrenomes e assinaturas podem ser registrados, mediante apresentação de documento assinado com consentimento do dono do nome ou de herdeiros, para o caso de pessoas já falecidas.

Há muitas marcas mundialmente conhecidas que carregam os nomes de seus fundadores e, mesmo no Brasil, a prática não é incomum, já que seu uso traz uma sensação de proximidade com o público.

É bem provável que você conheça algumas dessas marcas famosas:

  • Disney – Walt Disney
  • Colgate – William Colgate
  • Kellogg’s – John Harvey Kellogg
  • Gillette – King Camp Gillette
  • Nestlé – Henri Nestlé
  • Harley-Davidson – William Harley e Arthur Davidson
  • Odebrecht – Norberto Odebrecht
  • Gerdau – Johannes Heinrich Kaspar Gerdau

Curiosidade: O arroz Tio João dá a impressão de estar homenageando um parente querido, certo? Errado! Nunca houve um tio João. O nome foi inspirado na marca americana de arroz “Uncle Ben” e adotou um nome que soasse familiar aos brasileiros.

Imagine quantas pessoas podem ter o mesmo nome que o seu… Por isso que registrar nome como marca logo no início é tão importante.

MESMO NOME OU SOBRENOME PARA MARCAS DIFERENTES

Vamos supor que você seja o Antônio e o sobrenome de sua família seja Cardoso, que é relativamente comum. Quando você pesquisa sobre a disponibilidade da marca, descobre que a Bruna já tem o registro para “Cardoso”.

Nesse caso, se o negócio de ambos for na mesma área de atuação, você perde o direito de registrar esse nome como marca. Independentemente de vocês serem parentes ou não!

Por exemplo: se Antônio e Bruna comercializarem alimentos, não é possível coexistir duas marcas “Cardoso” para o mesmo segmento. Da mesma forma, caso decida utilizar o seu nome Antônio, é preciso ter certeza que este nome não está registrado no INPI para venda de alimentos.

Isso porque a legislação brasileira veda o registro simultâneo de duas marcas idênticas ou muito parecidas. O motivo é resguardar o consumidor, pois duas marcas similares poderiam causar confusão aos clientes e até prejudicar os negócios.

Entretanto, se a marca da Bruna estiver relacionada a alimentos e a sua for para venda de roupas, é possível, sim, registrar o “Cardoso” para esse ramo de atuação específico.

Lembre-se que o objetivo de uma marca é representar um produto ou serviço criando rápida identificação pelo público! Dessa maneira, quanto mais autêntica e diferenciada ela for, mais chances terá de se destacar da concorrência e se fixar na mente dos consumidores.

Para a criação, você pode optar em utilizar uma mescla de sobrenomes, iniciais ou mesmo brincadeiras com nomes, o que vai caracterizar sua marca como algo super original, além de dificilmente encontrar outra exatamente igual.

Caso escolha registrar nome como marca, não se esqueça de correr para registrá-la no INPI, a fim de proteger seu patrimônio.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente!

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

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