Você sabia que é possível registrar logotipos no INPI?

registrar logotipos
SAIBA A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR UM LOGOTIPO E PROTEJA A SUA MARCA!

Se você tem uma marca, você precisa registrá-la no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pela proteção das marcas no Brasil. Somente o registro lhe garantirá a exclusividade de uso de um nome em todo território nacional.

Porém, quando falamos sobre isso, logo pensamos em registrar somente o nome da marca, certo? Mas você sabia que também é possível registrar logotipos, ícones e imagens? É isso mesmo! Além de proteger o nome da sua empresa, você pode também proteger seus elementos visuais.

O QUE É UM LOGOTIPO?

O logotipo, também conhecido como logomarca ou somente logo, é a representação gráfica de uma marca/empresa.

É aquela imagem que irá representar a sua marca. É uma forma de representação visual que pode ser constituída por imagem e texto, só texto ou só imagem.

Para criar uma empresa consolidada no mercado é essencial que você se preocupe em ter uma boa apresentação e identidade visual, isso porque nós somos seres visuais e muitas vezes lembramos de uma marca não apenas pelo nome, mas pelas imagens que a representam.

O livro “O jeito Disney de encantar clientes”, do autor Richard Branson, traz uma ideia muito interessante e que tem tudo a ver com essa dica: “Nunca se tem uma segunda chance para causar uma primeira impressão”.

E complementa: “Os seus clientes formarão uma primeira impressão em questão de segundos e como é importante fazer que essa impressão seja positiva. Primeiras impressões são fortes e duradouras.”

Uma identidade visual ideal será composta pelo logotipo da empresa (podendo existir em um ou diversos formatos), ícones próprios da empresa, uma paleta de cores bem definida, entre outros elementos gráficos.

Hoje, existem diversos profissionais especializados na criação de identidades visuais e projetos de design para garantir identidade à sua marca.

QUAIS ELEMENTOS VISUAIS PODEM SER REGISTRADOS NO INPI?

Como falamos anteriormente, ao fazer o registro de uma marca no INPI, é importante que você se preocupe em proteger não apenas o elemento nominativo (nome da sua marca), mas também os elementos figurativos. Por isso, reforçamos que você deve registrar logotipos se quiser ter a marca protegida por completo!

Mas aí surge a dúvida: como é feito esse registro de logotipo no INPI?

Vamos antes entender alguns conceitos que o INPI adota para o registro de imagens.

Marca Mista:
Segundo o próprio Manual de Marcas do INPI: “Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.”

Então, vejamos alguns exemplos de marcas mistas:

Ou seja, uma marca mista é um elemento visual que pode ser composto por um elemento figurativo e nominativo (imagem + texto), como as marcas Light e a Nestlé ou apenas por um elemento nominativo, como é o exemplo da Sony, desde que a grafia se apresente de forma estilizada.

Marca Figurativa:
Segundo o Manual de Marcas do INPI:

“Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por:

Desenho, imagem, figura e/ou símbolo;
Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo;
Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;
Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.”
Vamos, então, aos exemplos:

Diferentemente da marca mista, a marca figurativa é representada somente por um elemento gráfico, sem elementos nominativos.

Marca Tridimensional:
Esse é um tipo de registro de marca bem específico. O registro de marca tridimensional irá garantir a proteção do formato de uma embalagem.

Vejamos a definição que o INPI concede para esse tipo de registro:

“Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.”

Vejamos alguns exemplos bastante conhecidos:

Marca Nominativa:
O registro de marca nominativa é somente do nome de uma marca, ou seja, sem a presença de nenhum elemento figurativo.

Essa é uma modalidade possível de registro perante o INPI, mas não garante a proteção de nenhum elemento figurativo vinculado à identidade visual da sua marca.

Vejamos os exemplos trazidos pelo Manual de Marcas do INPI:

QUAL A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE LOGOTIPO?

Assim como o nome da sua marca, os elementos figurativos compõe a identidade da sua empresa e, portanto, registrar logotipos e outros elementos gráficos é essencial.

Além do logotipo gerar reconhecimento da sua marca pelo público, ao vincular uma imagem aos seus produtos ou serviços, o registro também é importante para impedir que a sua logomarca seja copiada por terceiros.

Inclusive, caso alguma empresa copie o seu logotipo ou outro elemento da sua identidade visual, se você tiver o processo de registro no INPI, poderá tomar as medidas cabíveis para resguardar o seu direito de exclusividade em todo território nacional.

COMO FAZER O REGISTRO DE UM LOGOTIPO?

O processo para registrar logotipos, sejam eles como marca mista ou como marca figurativa, seguirá o trâmite normal de todo e qualquer processo no INPI.

  • Formato de arquivo válido: JPG
  • Tamanho mínimo: 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm)
  • Resolução mínima: 300 dpis
  • Tamanho máximo do arquivo: 2 MB

É importante lembrar que você precisará anexar a imagem durante o protocolo do processo e o INPI exige certos padrões para a imagem que será anexada. As especificações exigidas são:

Se a sua logomarca não estiver no padrão definido, você precisará ajustá-la em algum programa de edição de imagens, como o Photoshop por exemplo. E se você decidir contratar uma empresa para cuidar do seu processo de registro, a empresa estará atenta a esses detalhes e exigências.

Acreditamos que depois de todo esse conteúdo você não irá deixar o logotipo da sua empresa sem registro, certo?

É importante lembrar que somente o registro no INPI irá proteger a sua marca contra o uso indevido por terceiros, cópias e a concorrência desleal. Além disso, você não corre o risco de que alguém faça o registro antes (de uma marca idêntica ou semelhante) e você não possa mais usá-la. É sempre bom deixar esse lembrete: a prioridade da marca é de quem registra PRIMEIRO, ok?

Você também já pode aproveitar e entrar em contato com a Check para garantir o registro da sua marca e logotipo através desse link.

Em 2020, criamos a Check com o propósito de ajudar microempreendedores e pequenos negócios a proteger um dos maiores ativos de uma empresa: a marca!

Com um processo 100% online, seguro, transparente e investimento acessível, desburocratizamos essa conquista tão importante para qualquer negócio: o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

E assim, já cuidamos de mais de 2 mil processos de registro de marca pelo mundo!

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