Essa dúvida surge todos os dias aqui no nosso atendimento. Ao decidir dar prosseguimento com o registro de marca, o(a) empresário(a) fica na dúvida se deve fazer o registro no nome da empresa (CNPJ) ou no próprio nome (CPF). E não há resposta correta para essa pergunta, afinal isso depende de diversos fatores que abordaremos neste texto. Entenda agora se o registro de marca deve ser feito como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
O REGISTRO DE MARCA PODE LEGALMENTE SER REQUISITADO TANTO POR PESSOA FÍSICA QUANTO POR PESSOA JURÍDICA.
Primeiro, é importante destacar que a Lei da Propriedade Industrial afirma que pessoas físicas e jurídicas podem requerer um registro de marca, contanto que tenham relação com a marca. Ou seja, legalmente o registro de marca pode sim ser feito no CPF ou no CNPJ. A única exigência é que o requerente exerça as atividades relacionadas ao registro da marca que solicitou.
Então eu posso simplesmente escolher se quero fazer o registro como pessoa física ou jurídica?
Não, pois ainda tem algumas regras que devemos levar em conta.
QUAIS AS ATIVIDADES ATRELADAS À MARCA?
Como o titular da marca precisa exercer as atividades atreladas ao registro, é importante lembrar que algumas atividades não podem ser realizadas por pessoas físicas exigem a constituição de uma empresa, como indústrias, produção e comercialização de bens, dentre outras. Para essas atividades o pedido de registro da marca deve ser realizado no CNPJ, já que existe a possibilidade de o INPI pedir a comprovação das atividades caso o pedido seja feito no CPF, ou até mesmo negar o seu pedido de registro de marca.
Outro ponto importante ao decidir a titularidade do seu registro da sua marca é considerar que ele será um ativo e deve estar atrelado a quem utiliza a marca. Ou seja, o titular será efetivamente o dono da marca, seja a empresa ou a pessoa física.
Então devemos avaliar: a marca representa uma empresa, com quadro societário? Ou a marca representa, por exemplo, um prestador de serviços (como empreendedor individual ou profissional autônomo)?
REGISTRO DE MARCA PESSOA JURÍDICA

Se a marca for ativo de uma empresa com quadro societário, CNPJ estabelecido e funções definidas, é preciso que esta marca seja registrada com a Pessoa Jurídica como titular (ou seja, no CNPJ). Assim, a empresa como um todo será a titular da marca, e não apenas um dos sócios.
Isso garante que a marca seja um ativo da própria empresa constituída, não havendo confusão de titularidades ou propriedade. Independentemente do futuro da empresa, a marca estará sempre atrelada a ela, caso seja vendida, franqueada, ou tenha cotas compradas por investidores.
REGISTRO DE MARCA PESSOA FÍSICA

Agora, se a sua marca representa um negócio seu, se você é microempreendedor individual ou autônomo, você tem a opção de registrar a sua marca no seu CPF.
Médicos, arquitetos e outras profissões regulamentadas podem exercê-las como autônomos. E por isso podem fazer o registro de marca como pessoa física, inclusive se utilizarem o seu próprio nome como marca. A única exigência aqui é anexar cópia do registro do conselho, como CAU, OAB, CRM, dentre outros.
Empreendedores que exercem suas atividades como MEI (microempreendedores individuais) também podem solicitar o registro de marca em seu CPF e, caso futuramente resolvam constituir uma empresa enquadrada em outros portes, poderão solicitar a transferência do registro para o novo CNPJ.
E SE EU FIZ O REGISTRO NA TITULARIDADE ERRADA, TEM COMO CONSERTAR?
Sim! Você pode solicitar uma transferência de titularidade no INPI para que o registro de marca seja modificado para a titularidade que você deseja.
Veja alguns exemplos:
Se você iniciou o processo de registro de marca no seu CPF, pois ainda não tinha CNPJ, e depois constituiu a sua empresa, você pode solicitar essa transferência.
Se você vai fechar a sua empresa, mas quer continuar com o registro da marca, pode solicitar a transferência para o seu CPF.
Se o CNPJ da sua empresa mudou, você pode também transferir de um CNPJ para o outro.
COTITULARIDADE DE REGISTRO DE MARCA
Desde 2020 há também um outro formato de registro de marca, que é a cotitularidade. Nesse pedido a marca pode ter mais de um titular registrado, que podem ser tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Essa informação deve ser enviada no depósito do pedido e não haverá distinção de porcentagem dos titulares, todos serão considerados igualmente donos da marca.
Essa é uma ótima alternativa para pessoas que exercem juntas atividades que não precisam necessariamente de uma sociedade e de um CNPJ. Qualquer mudança nessa titularidade também ocorrerá através da transferência de titularidade junto ao INPI.
O MAIS IMPORTANTE É PROTEGER A SUA MARCA!
Depois de analisar esses pontos, é muito importante lembrar que a prioridade deve ser registrar a sua marca! Então se você ainda vai demorar para constituir a empresa e abrir o CNPJ, inicie o pedido de registro de marca no seu CPF. É melhor garantir a proteção da sua marca e depois realizar a transferência caso seja necessária!
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