Posso patentear nome fantasia da minha empresa?

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Ao abrir uma empresa definimos razão social e nome fantasia, que aparecem no contrato social e CNPJ da empresa. Mas estes documentos não bastam para que o nome da empresa seja realmente seu. Por isso algumas dúvidas surgem com relação a registro, patente e algumas pessoas se perguntam: como patentear nome fantasia? Mas há alguns problemas com essa questão e vamos tentar esclarece-los neste texto.

NOME FANTASIA X RAZÃO SOCIAL

Primeiramente é importante esclarecer que nome fantasia e razão social não são a mesma coisa.

O nome fantasia, também conhecido como nome comercial, é a denominação comercial da empresa. De maneira geral, trata-se do nome popular do seu negócio, como ele é conhecido, sendo que este nome pode ser adaptado ou modificado pela empresa ao longo do tempo. Este nome é comunicado ao público pela marca da empresa.

Enquanto a razão social, ou nome empresarial, é a forma como o negócio é identificado no meio empresarial. Em razão do seu caráter mais formal, é ela que normalmente aparece em contratos, na nota fiscal da empresa e em quaisquer outros tipos de documentos relacionados à atividade econômica exercida.

Algumas empresas utilizam o mesmo nome na razão social e no nome fantasia, enquanto outras utilizam nomes totalmente diferentes. Não há uma regra, mas é importante saber onde usar cada um e o que pode ser registrado. Para saber mais sobre essas diferenças, leia também “RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA E MARCA: VOCÊ SABE A DIFERENÇA?”.

PATENTE X REGISTRO

Outra questão muito importante para se esclarecer é a diferença entre patente e registro.

Patente é um título de propriedade temporária que é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, a inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas que são detentoras de direitos sobre a criação de uma invenção ou modelo de utilidade.

Enquanto o Registro de Marca, também concedido pelo INPI, fornece proteção não à uma invenção, mas à marca de uma empresa ou negócio. Ao registrar sua marca você obtém direito exclusivo de uso dela em todo o território nacional.

Para mais informações sobre patente e registro, leia “PATENTEAR MARCA, PRODUTO OU IDEIA? DESCUBRA O CORRETO!”.

POSSO PATENTEAR NOME FANTASIA?

Com essas definições em mente entendemos que é bastante comum que haja uma confusão entre os processos de solicitar uma patente e um registro de marca. Muitas pessoas costumam usar a expressão “patentear uma marca”, mas essa não é a forma correta de se referir ao processo.

O nome fantasia de uma empresa é aquele pelo qual ela será reconhecida no mercado, ou seja, o nome que vem na marca do negócio. E essa marca sim pode ser protegida por um REGISTRO DE MARCA, e não por uma patente que se refere a invenções.

Ambos os processos são realizados junto ao INPI, mas são completamente diferentes. Ao pensar em patentear nome fantasia você provavelmente deseja registrar a sua marca. E isso sim pode e DEVE ser realizado!

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O Registro de Marca te concede o direito de usar a marca com exclusividade em todo o território nacional, trazendo mais valor pro seu negócio, identificação e conexão com seu público. Além disso, você pode evitar que concorrentes usem a sua marca e não corre o risco de perder a sua marca se alguém registrar antes de você!

Outro importante benefício é a possibilidade de licenciamento e franqueamento da sua marca, além de ser um atributo essencial para captação de investimentos.

O registro de marca dura 10 anos e pode ser renovado sucessivas vezes. Sua marca estará protegida e seu negócio mais valorizado!

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