Tudo foi feito, teoricamente, como manda o figurino: pesquisas de mercado, reuniões para brainstorm e pesquisa de disponibilidade de nome. Mas, de repente, você recebe a resposta que não esperava: registro de marca indeferido. Isso significa que aquela marca desejada não teve aprovação.
Apesar do balde de água fria, nem tudo está perdido, sabia?
Mesmo com a surpresa negativa e a frustração, entenda que existem formas de recorrer da decisão. Isso significa que nem sempre você terá de voltar à estaca zero.
Quer entender como isso funciona e como pode resolver a situação? É só continuar com a gente!
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE REGISTRAR COMO MARCA
É importante iniciarmos o nosso papo esclarecendo alguns pontos importantes quanto ao processo de registro de marca. O primeiro deles é que existe um órgão responsável pelas atividades de registro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Como órgão responsável, o INPI oferece um Manual de Marcas para orientar à população sobre as obrigações, os pré-requisitos para registro e o funcionamento das etapas que embasam o requerimento de uma marca.
Parece complicado, porém, tenha em mente que todas as ações necessárias para fazer o registro perante a lei são de conhecimento de empresas especializadas nesse tipo de serviço. Portanto, é fundamental contar com especialistas desde o início, pois isso minimiza os riscos de indeferimento para o pedido.
Pois bem, se você já fez o pedido de envio do registro da marca, talvez já saiba alguns pré-requisitos sobre o que pode registrar como marca e o que não pode, certo?
No entanto, são muitos detalhes e, às vezes, pode ser complexo entender as minúcias do processo.
Por isso, vamos explicar, de maneira geral, o que pode e o que não pode registrar como marca. Confira.
O QUE PODE
Qualquer sinal distintivo que seja visualmente perceptível, contando que seja original. Em outras palavras: é proibida qualquer reprodução ou mera adaptação de algo já existente.
Além disso, o símbolo escolhido deve ter relação direta com o produto ou serviço que a empresa oferece.
O QUE NÃO PODE
Já a lista do que não pode é extensa, e envolve distintivos como brasões, bandeiras e medalhas. Assim como figuras, desenhos, expressões e imagens que ofendam a honra de pessoas, atente contra a liberdade de crença, consciência e culto religioso.
Além disso, a Lei da Propriedade Industrial, que regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial — e isso inclui as regras sobre o registro de marcas — define que não é possível registrar letras, algarismos e datas isoladamente. A exceção ocorre quando a representação desses símbolos é feita por elementos que os tornam totalmente distintos.
PRINCIPAIS MOTIVOS PARA UM INDEFERIMENTO
Após entender melhor o que pode registrar como marca, é hora de conferir as principais causas que podem resultar em um pedido de registro de marca indeferido. Acompanhe:
DESACORDO COM O MANUAL DE MARCAS
Anteriormente, explicamos que o processo de registro depende de regras da lei e do manual elaborado a partir dessa norma, certo? Saiba que, além disso, o envio da solicitação passa por um examinador do INPI, e ele fará toda a análise de aprovação ou não da marca.
Acontece que, por desconhecimento da legislação — que pode deixar brechas para dúvidas, e isso é comum — o empresário pode enviar o registro sem observar pontos importantes dessas normas. Um exemplo para melhor entendimento: enviar um símbolo que, de alguma forma, infrinja a moral e os bons costumes.
CONFLITO COMERCIAL
O conflito comercial é um dos motivos que mais impedem o registro de uma marca. Ele acontece quando a marca se parece bastante com outra do mesmo segmento, seja em nome ou no símbolo, e isso pode causar confusão entre os consumidores.
Já ouviu falar na Vivo e na Vevo? A primeira, é a marca de uma companhia telefônica do Brasil. A segunda foi um serviço de hospedagem de vídeos, semelhante ao YouTube. Inclusive, com o fim da plataforma, seus vídeos foram distribuídos para o YouTube, seu principal concorrente à época.
Mas o que queremos mostrar com esse exemplo é que Vivo e Vevo são nomes similares e, se pertencessem ao mesmo segmento (ou categoria), aqui no Brasil, apenas uma dessas marcas seria aceita. Nesse caso, o direito seria de quem registrasse primeiro.
Por isso, é fundamental fazer uma consulta de disponibilidade de marca no INPI antes de enviar a solicitação. Com esse processo feito, as chances de frustração com um indeferimento são bem menores.
TERMOS GENÉRICOS
O indeferimento por termos genéricos acontece quando uma empresa tenta registrar como nome o mesmo produto ou serviço que comercializa. Uma loja que vende persianas não pode registrar, por exemplo, sua marca como “Persiana”, pois esse é o termo genérico do produto.
O QUE FAZER E COMO ENTRAR COM RECURSO
Quando o registro de marca for indeferido é possível recorrer da decisão no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do pedido negado pelo INPI. Porém, isso deve ser feito quando a resposta negativa for feita sem fundamentação legal e coesa por parte do órgão.
A partir desse entendimento, a empresa pode apresentar o recurso argumentando as razões da decisão do Instituto.
PASSO A PASSO

- Faça o login na página da Guia de Recolhimento da União (GRU);
- na aba do seu processo, procure a opção “Dados do Serviço” (no final da página);
- identifique o campo “Tipo de Serviço” e selecione o item “Marcas”;
- em “Serviço”, escolha o item 3000;
- na opção “O objeto da petição se refere a”, selecione “Contra decisão em processo de registro”;
- após, você verá o valor da taxa da GRU e ela deve ser paga antes de enviar o recurso;
- com o pagamento efetuado, acesse o portal e-marcas, do INPI e faça seu login;
- na nova janela, insira os dados da GRU paga e clique em “Avançar”;
- por fim, haverá um direcionamento para a página de apresentação do recurso. Agora, basta preencher a ficha, anexá-la ao recurso e clicar em “Avançar”.
ANÁLISE DO INPI
Vale ressaltar que o INPI apenas dará entrada no processo de revisão após identificar o pagamento do processo de recurso. Por isso, o ideal é esperar 48 horas para compensação pelo sistema.
A partir dessa etapa, o órgão fará uma nova análise e irá proferir uma resposta final (não existe prazo definido em lei para essa decisão, ok?). Caso permaneça indeferido, arquiva-se o processo. Entretanto, se a resposta for positiva dessa vez, basta pagar a taxa do INPI de concessão do registro.

Com o novo pagamento efetuado, você terá direito ao certificado de propriedade da marca pelo período de 10 anos, sendo possível a prorrogação.
Viu como é possível recorrer caso você se depare com um registro de marca indeferido?
Vale ressaltar que processos jurídicos como esses são um tanto burocráticos e morosos. Caso haja erros, a tendência é que as etapas demorem ainda mais, o que gera ainda mais frustração.
Para evitar esse tipo de situação, o ideal é contar com uma empresa especialista no assunto. Assim, além de não ter de lidar com trâmites legais e burocráticos, as chances de o seu registro dar certo de início são muito maiores!
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